Mato Grosso, 25 de Setembro de 2024
Educação

Empresas de Eike Batista têm prejuízo de R$ 5,6 bi no 2º trimestre

16.08.2013
03:45
FONTE: G1

IMPRIMA ESSA NOTÍCIA ENVIE PARA UM AMIGO

O plenário do Supremo Tribunal Federal rejeitou nesta quinta-feira (15) por maioria de votos (nove a um) recurso do ex-deputado do PTB Romeu Queiroz, condenado no julgamento do mensalão por corrupção passiva e lavagem de dinheiro.

Os chamados "embargos de declaração" (tipo de recurso que não muda o mérito da condenação, mas serve para esclarecer pontos obscuros da decisão) começaram a ser julgados na quarta (14), quando o STF rejeitou recursos de quatro condenados, entre eles os do deputado federal Valdemar Costa Neto (PR-SP). Os embargos de Romeu Queiroz foram os primeiros julgados nesta quinta.

No julgamento do mensalão no ano passado, Romeu Queiroz foi condenado a seis anos e seis meses de reclusão mais multa de R$ 828 mil. O STF considerou que o petebista recebeu R$ 102 mil por meio da SMP&B, agência de Marcos Valério, para que apoiasse no Congresso projetos de interesse do governo do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

Nos embargos de declaração protocolados no Supremo, a defesa do ex-parlamentar argumentou que a pena foi “desproporcional”, já que o réu possuía bons antecedentes e “nada nos autos" que desabonasse "sua personalidade e conduta social”.

O advogado de Queiroz alegou ainda contradição nos votos de alguns ministros do Supremo, disse que a corte não analisou provas que inocentariam o réu e pediu redução da multa de R$ 828 mil. Para a defesa, a multa foi “absolutamente desproporcional em relação ao patrimônio” do réu e foi mais alta do que a aplicada para réus que teriam obtido vantagem ilícita maior ou participação mais significativa no esquema do mensalão.

Para o relator do processo do mensalão e presidente do Supremo, Joaquim Barbosa, os argumentos da defesa não são válidos. Os demais ministros da Corte concordaram com ele.

"Diante do caráter exaustivo do julgamento, entendo que o embargante busca mero reexame da prova, o que é inadmissivel e desnecessário conforme o julgado", afirmou Barbosa.

Para ele, o réu há provas de "comportamento criminoso" por parte do réu.

"A pena que lhe foi aplicada está devidamente fundamentada. [...] Não há qualquer margem para dúvida quanto as fundamentos da pena aplicada porque todas as circunstâncias foram detalhadas", frisou Barbosa.

O revisor do processo, que também votou pela rejeição dos recursos, citou que a pena do condenado foi aumentada não pelo fato de ser parlamentar, mas porque sua conduta foi contrária aos "anseios da sociedade".

"Por ser parlamentar, não agiu com o ônus de seu cargo e atuou de modo contrário aos anseios da sociedade. Portanto, valorei [a pena pelo] aspecto da conduta, não pelo fato de ser parlamentar", destacou Lewandowski.

O ministro Marco Aurélio Mello foi o único a defender redução das penas para Romeu Queiroz.

Para o ministro, a multa ao deputado foi elevada. O dia-multa imposto para Romeu Queiroz foi considerado em dez salários minimos, mas o ideal seriam cinco salários mínimos, na avaliação de Marco Aurélio. "Na pena de multa [de Romeu Queiroz] houve descompasso em relação a balizas fixadas pelo tribunal."

Ao todo, foram apresentados 26 embargos declaratórios. Depois dessa etapa serão julgados se cabem os embargos infringentes (que, em tese, podem reverter uma condenação).


IMPRIMA ESSA NOTÍCIA ENVIE PARA UM AMIGO

NOTÍCIAS RELACIONADAS

ENVIE SEU COMENTÁRIO