A Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça determinou, por unanimidade, que o valor da verba indenizatória recebida pelos vereadores de Cuiabá não poderá ultrapassar o valor do subsídio, atualmente em R$ 15.031,00. Para tanto, terá que ser seguida a mesma proporção que estava em vigor em 2007, quando a verba indenizatória foi criada. Isso significa que esta última será sempre menor que a quantia do salário.
Na tarde desta sexta-feira (4 de outubro), os desembargadores Sebastião Barbosa Farias e Maria Aparecida Ribeiro seguiram o voto da relatora Maria Erotides Kneip Baranjak, de 24 de setembro, e proveram parcialmente o Agravo de Instrumento.
Ao ler o seu voto a primeira vogal Maria Aparecida explicou que a determinação da proporcionalidade não se trata de decisão ‘extra-petita’, ou seja, fora do pedido formulado pelo Ministério Público Estadual.
“Com efeito, conquanto a matéria não tenha sido enfrentada na decisão agravada e nem requerida expressamente pelo Parquet, não se pode perder de vista que a demanda de origem – ação civil pública – não é de natureza individual, mas coletiva, visto que utilizada para a tutela dos interesses coletivos. Neste tipo de demanda, como é cediço, o princípio da adstrição, que exige uma correlação entre o pedido e o provimento judicial, é mitigado por força da relevância social do bem jurídico protegido – interesse coletivo – e, também, para permitir que haja máxima efetividade processual”.