Mato Grosso, 28 de Dezembro de 2024
Educação

Salários de prefeitos têm aumento em 12 capitais do país

25.01.2013
15:26
FONTE: G1

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Os salários de 12 dos 26 prefeitos das capitais do país aumentaram em 2013. É o que mostra levantamento feito por jornalistas do G1 pelo Brasil*. A remuneração paga aos prefeitos é fixada pela Câmara Municipal de cada cidade.

O maior reajuste em relação a 2012 foi registrado em Salvador (BA), onde o prefeito ACM Neto (DEM) recebe R$ 18.038,10, valor 73,4% superior ao salário de R$ 10.400 do ano passado.

As outras capitais que aumentaram os rendimentos de prefeitos foram Florianópolis (52,3%), Natal (42,8%), Aracaju (40,3%), Campo Grande (36%), Teresina (27,9%), Porto Velho (27,1%), Vitória (24,6%), Belo Horizonte (22,8%), João Pessoa (22,2%), Macapá (13,2%) e Belém (12,7%).

A assessoria de imprensa do prefeito ACM Neto informa que, "apesar do aumento, aprovado no ano passado, ele ainda tem um dos menores salários do país". Para o atual presidente da Câmara Municipal, vereador Paulo Câmara (PSDB), embora seja constitucional, o aumento foge do padrão. "Deveria haver um procedimento legal para corrigir o salário. Isso não vai mudar enquanto não houver mudança na Constituição."

Curitiba tem o maior salário para prefeito

O maior valor bruto é de R$ 26.723,13, recebido em Curitiba (PR) por Gustavo Fruet (PDT) – igual ao teto nacional do subsídio dos servidores, que tem como referência o salário dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF).

Em seguida estão os salários de Edivaldo Holanda Júnior (PTC), prefeito de São Luís (MA), que recebe R$ 25 mil, e de Fernando Haddad (PT), prefeito de São Paulo (SP), que ganha R$ 24.117,62.

O menor é de R$ 13.964,94, pago no Rio de Janeiro (RJ) ao prefeito Eduardo Paes (PMDB).

Em Curitiba, Fruet fez um anúncio se comprometendo a doar 30% do que recebe a uma entidade ligada à Igreja Católica. Em Belo Horizonte, o reeleito Márcio Lacerda (PSB) diz que devolve parte do salário, no valor de R$ 4.350.

As prefeituras informaram que não há benefícios no cargo, visto que a lei veta remuneração acima do teto fixado pelas assembleias.

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