Mato Grosso, 26 de Novembro de 2024
Educação

11 eleitores foram detidos no país por crimes eleitorais, diz TSE

28.10.2012
14:29
FONTE: G1

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  O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) informou neste domingo (28) que, até as 12h11, 11 pessoas haviam sido presas no país por terem cometido crimes eleitorais, entre eles a prática de boca de urna. O estado com o maior número de detenções foi o Rio de Janeiro que, sozinho, registrou nove prisões.

O motivo que mais levou os eleitores a serem detidos nos municípios onde ocorreram as prisões foi a boca de urna, prática proibida pela legislação eleitoral. Ao todo, nove pessoas acabaram detidas por terem tentado influenciar outros eleitores em lugares próximos aos locais de votação, o que configura boca de urna.

Em Minas Gerais, de acordo com o TSE, foram registradas 41 ocorrências envolvendo crimes eleitorais. Nenhum desses casos terminou em prisão. Na Bahia, foram registradas 32 ocorrências, que também não resultaram em prisões.

A contabilidade da Justiça Eleitoral registra, no total, 120 ocorrências eleitorais nas 50 cidades com segundo turno. No balanço, o TSE inclui casos de prisões e também de transgressões que não culminaram na detenção do cabo eleitoral.

A irregularidade mais comum, entre aquelas que não envolveram prisões, foi a divulgação de propaganda eleitoral. A Corte Eleitoral divulgou que, até o meio-dia, havia 46 episódios dessa ocorrência. A propaganda irregular é diferente da boca de urna porque não é feita nas imediações dos locais de votação. 
 
Rio lidera ranking de detenções

No ranking de prisões de eleitores, nove pessoas haviam sido detidas nos municípios fluminenses até o início da tarde. Outros 17 incidentes, que não culminaram em prisões, foram registrados com cabos eleitorais de candidatos.

Segundo a assessoria do TSE, não há registro de práticas de crimes eleitorais envolvendo candidatos a prefeito. Cem concorrentes disputam as 50 vagas ainda em aberto na eleição municipal deste ano.

Boca de urna

A pena para a prática de boca de urna (distribuição de propaganda no dia da votação) é de 6 meses a 1 ano de detenção, que pode ser substituída por prestação de serviços à comunidade pelo mesmo período, e multa que pode variar de R$ 5.320,50 a R$ 15.961,50.

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