O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, enviou ação ao Supremo Tribunal Federal (STF) na qual pede que a Corte confirme a legalidade do artigo 305 do Código de Trânsito Brasileiro, que prevê pena de até um ano de prisão ou multa para motoristas que fugirem do local de acidentes de trânsito.
No processo, Janot destaca que decisões dos Tribunais de Justiça de São Paulo, do Rio Grande do Sul, de Santa Catarina e de Minas Gerais, além do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (que inclui PR, SC e RS), já consideraram a norma do código de trânsito como ilegal. Todos usaram como fundamento o artigo 5º da Constituição, que assegura a qualquer pessoa a garantia de não se autoincriminar.
"Ao contrário do que decidiram os aludidos órgãos jurisdicionais, o art. 305 do CTB não incorre em violação a quaisquer princípios constitucionais", argumenta Janot.
Para o chefe do Ministério Público, o ato deve ser criminalizado quando houver intenção de fugir à responsabilidade penal – não ser processado por atropelamento ou morte, por exemplo – ou se a intenção for evitar a responsabilização civil – como ter que arcar com os gastos de conserto ou outras indenizações.
Quase diariamente são registrados em todo o país acidentes de trânsito, como batidas ou atropelamentos, nos quais o motorista foge do local, muitas vezes sem prestar socorro a vítimas.
A Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC), protocolada na última terça-feira (24) pela Procuradoria Geral da República (PGR), está nas mãos do ministro Marco Aurélio Mello, que vai analisar o caso e preparar um relatório antes de levar a ação a julgamento no plenário – isso não tem prazo para ocorrer. Uma ADC serve para confirmar que uma norma não contraria a Constituição.
O procurador-geral da República destaca que não há prejuízo ao motorista na obrigatoriedade de permanecer no local do acidente até a chegada das autoridades porque, caso o condutor prefira, ele tem o direito de não falar nada sobre o episódio.
"Ao ser obrigado a permanecer no local do acidente, o motorista, mesmo sendo eventualmente o responsável pelo ocorrido, poderá, tranquilamente, sem ser preso, ou independentemente de qualquer sanção, calar-se ou se negar a assumir eventual responsabilidade civil ou penal", sustenta o chefe do MP.
Rodrigo Janot ressalta ainda que a intenção do artigo é permitir que os fatos sejam devidamente esclarecidos, o que é prejudicado quando o motorista deixa o local do acidente.
"O art. 305 do Código de Trânsito Brasileiro, ao impedir a fuga dos condutores quando houver acidente de trânsito, objetiva impor aos condutores a obrigação de contribuírem com as autoridades competentes no exercício de suas atribuições, favorecendo, em última análise, a própria segurança do trânsito."
Além de pleitear que o artigo seja validado pelo Supremo, o procurador sugere que haja uma audiência no Senado sobre a norma.