Está tramitando na Assembleia Legislativa o Projeto de Lei nº 27/2012, que tem por objetivo atender as necessidades de proprietários de animais domésticos de pequeno porte, que por motivos diversos, precisam levá-los em viagens e breves passeios, realizados via transportes aéreo ou terrestre.
Pelo projeto, os animais deverão ser transportados no espaço destinado aos passageiros, salvo quando for disponibilizado compartimento isolado e desde que adequado às suas condições de vida e sanidade. A proposta de autoria do primeiro-secretário da Assembleia Legislativa, deputado Mauro Savi (PR) limita o transporte de até três animais por viagem, sendo dois domésticos e um cão-guia, prevalecendo o direito para os passageiros que primeiramente pagarem à tarifa.
O transporte de cada animal será realizado mediante o pagamento de 50% do valor da passagem do seu detentor e o comprovante apresentado no momento do embarque de ambos.
Conforme exigências do projeto, os animais serão alojados no assoalho, próximo do passageiro detentor, restritos ao espaço físico da respectiva poltrona e deverão ficar confinados durante toda a duração da viagem. Os animais não poderão ocupar os assentos destinados aos passageiros, ficando, também, proibida sua acomodação no corredor. Será proibido o transporte de fêmeas grávidas ou no cio, bem como de animais que ofereçam risco de qualquer natureza aos seres humanos.
Os animais deverão ser transportados obrigatoriamente em contêineres limpos e desinfetados, cujo tamanho não poderá exceder a 41x36x33 cm, confeccionados em fiberglass ou material similar, com capacidade para suportá-los e que ofereça segurança tanto para o animal quanto para os passageiros.
Mauro Savi, lembra que algumas companhias aéreas possuem normas que permitem, mediante o preenchimento de certos requisitos, o transporte de pequenos animais. Porém, em se tratando de transporte terrestre, seja regular ou especial, o Estado de Mato Grosso ainda não dispõe de orientações.
Ao destacar a importância da regulamentação tanto para as empresas quanto para os proprietários de animais e demais passageiros inseridos na questão, o deputado contesta que não há porque não transportar os animais, depois de observadas às disposições constantes tais como higiene, atestado veterinário de vacinas em dia e vermifugação, além de ausência de pulgas e carrapatos nos mesmos.
”No que diz respeito ao transporte do cão-guia, acrescentamos serem estes treinados para o acompanhamento e locomoção de deficientes visuais, facilitando a mobilidade e acessibilidade destes. É importante meio de inserção social e comunitária. Reações e posturas impeditivas à sua presença demonstram falta de sensibilidade, negação das diferenças, além de desconhecimento e desrespeito a legislação e aos direitos fundamentais”, conscientiza Mauro Savi, informando que no momento do embarque do animal, o responsável deverá apresentar atestado de médico veterinário, emitido no período máximo de 15 dias anteriores a viagem, declarando boa condição de saúde, sendo repassada cópia do mesmo ao representante da transportadora.