Mato Grosso, 26 de Abril de 2024
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Sancionada lei que autoriza criação do programa “Remédio em Casa”

29.07.2014
15:00
FONTE: Assessoria

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Com a sanção da Lei nº 2.376, de 15 de julho de 2014, a administração municipal está autorizada a instituir em Sorriso o programa “Remédio em Casa”, que visa encaminhar diretamente à residência das pessoas idosas, com mais de 65 anos, das pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida e das pessoas portadoras de doenças crônicas que sejam usuárias do SUS – Sistema Único de Saúde, os remédios de uso contínuo que lhes forem prescritos em tratamento regular.

O projeto é de autoria do vereador Luis Fabio Marchioro (PDT) e subscrito pela bancada de situação.  

Além de preencher as condições descritas acima, os interessados em obter os benefícios do programa deverão residir em Sorriso e estar regularmente cadastrados junto à Secretaria Municipal de Saúde.

De acordo com a nova legislação, o Poder Executivo está autorizado a instituir o programa, diretamente ou através dos órgãos da administração direta ou indireta, inclusive fundacional do Município, ou de forma indireta, mediante convênio ou contrato com instituições públicas ou privadas que realizem serviços de entrega dos medicamentos.

“Estamos felizes com a sanção deste projeto e esperamos que o programa seja implantado o mais breve possível. A entrega dos remédios em domicílio, além de facilitar a vida do usuário da farmácia da rede pública, trará também benefícios ao próprio setor público da área de saúde, ao evitar não somente o acesso e a aglomeração de um grande número de pessoas no local, como também a sobrecarga de atendimento realizada pelos servidores municipais, otimizando a dinâmica e eficiência no serviço público de saúde”, comemora Marchioro.  

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