Mato Grosso, 21 de Novembro de 2024
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Fraude pode causar revés na eleição municipal em MT

21.10.2012
10:08
FONTE: Olhar Direto

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Imagine chegar para votar e descobrir que alguém já o fez em seu lugar. A fraude ocorreu no município de Rondolândia (1.600 quilômetros de Cuiabá), em Mato Grosso, e se tornou objeto de uma ação judicial que visa anular todos os votos da seção 77, da 61ª Zona Eleitoral, onde ao menos sete eleitores não conseguiram votar.

O fato é que a eleição em Rondolândia foi decidida por apenas três votos de diferença em favor da petista candidata Bett Sabah (PT), pertencente à coligação Juntos Para Mudar (PT, PSC) e eleita com 1.061 votos. Caso juiz eleitoral defira a liminar em favor da coligação Competência, Trabalho e Compromisso com o Povo, a eleição pode ser revertida em favor do candidato progressista Agnaldo (PP), que obteve 1.058 votos.

Dentre as pessoas que não conseguiram votar estão Julia Lúcia da Fonseca. Apesar  de não haver assinatura no caderno de votação, houve a emissão de comprovante do voto. Consta da ação que testemunhas presenciaram “mesários em atitude suspeita perante a urna eletrônica”.

De acordo com o advogado Nestor Fidelis, a prova de que houve fraude eleitoral está estampada nos registros do próprio cartório,  uma vez que os números de eleitores votantes na seção que consta do boletim de urna é divergente do número de votantes no caderno de votação: 226 votantes e 219 abstenções.

“O que causa mais estranheza é o fato de que a Justiça Eleitoral foi comunicada na hora do fato e não tomou as providências necessárias e cabíveis, justamente num momento histórico vivenciado pela nação que clama pelo fim da corrupção e pelas eleições limpas. A mencionada eleitora reclamou perante o mesário, que, por sua vez chamou o juiz. e este juiz nomeado para coordenar as atividades na cidade de Rondolândia, ao ser procurado pessoalmente pela eleitora que reivindicava seu direito ao voto, apenas informou que não tinha nada a ser feito, pois na urna já constava o voto", relata  o advogado Nestor Fidelis.

Indignada com a situação, a eleitora foi até a delegacia, onde registrou um boletim de ocorrência e relatou o fato. Segundo o advogado, somente a eleitora Julia Lucia manifestou seu descontentamento e inconformismo, porém, pelo que se vislumbra do Caderno de Votação, pelo menos mais seis pessoas não assinaram a lista, que no local de suas assinaturas consta apenas as letras N.C. (Não Compareceu), mas alguém votou por tais pessoas, tanto que foi destacado o comprovante de voto, como fazem prova os documentos anexados à petição inicial da ação.

“Basta verificar o documento denominado  'folhas de votação' para constatar a ilicitude praticada. Quando uma pessoa não comparece, a mesa somente escreve N.C. no lugar da assinatura do eleitor que se absteve de votar, como nos casos da eleitora Eliane Santareno Israel e de Josefá Raquel Alves ou de Juazino Oliveira Santos (estes dois últimos na mesma folha que a senhora Julia Lucia)", afirma.

"No caso destes eleitores, o comprovante de votação, obviamente, não é destacado para ser entregue ao eleitor, eis que o mesmo Não Compareceu. No entanto, no caso da senhora Julia Lucia da Fonseca, o comprovante de votação (que só é emitido após o voto ser computado na urna eletrônica) foi emitido, mesmo não constando a assinatura da referida eleitora no documento Folhas de Votação”, explica.

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