Os parlamentares aprovaram na 26ª sessão a inserção de doenças graves na lista dos requisitos para os contribuintes obterem a isenção no pagamento do Imposto Predial Territorial Urbano (IPTU), em Sorriso.
Embasada em lei federal, os vereadores inseriram no Artigo 2 da Lei Complementar 042/2006 as enfermidades: tuberculose ativa, alienação mental, esclerose múltipla, neoplasia maligna, cegueira, hanseníase, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante), contaminação por radiação, síndrome da imunodeficiência adquirida (Aids) e fibrose cística (mucoviscidose).
Atualmente apenas os portadores de deficiência física ou mental e portadores de doenças degenerativas, além de idosos, aposentados e pensionistas, estão isentos do imposto.
Na tribuna, os vereadores ressaltaram que os gastos com tratamento de doenças graves comprometem cada vez mais a renda familiar, e por isto é digno que estes pacientes também deixam de ser obrigados a pagar o IPTU anualmente.
O projeto foi aprovado pela Câmara e enviado para a Prefeitura que deve avaliar se irá ou não sancioná-lo.