O Ministério da Fazenda divulgou, no último dia 18, portaria que determina que empresas de redes sociais obtenham autorização para a realização de concursos e promoções. Em nota, o órgão informou que é necessário ter autorização prévia para realização de qualquer concurso, ou promoção comercial por meio da internet, inclusive pelas redes sociais, desde que não seja "exclusivamente cultural".
Para ser considerado "exclusivamente cultural", segundo o Ministério da Fazenda, não pode haver vinculação do concurso, ou promoção, com nenhuma marca comercial. As determinações constam na portaria 422, do Ministério da Fazenda, publicada no "Diário Oficial da União" na última segunda-feira (22).
"Antes da portaria, essa exigência já era feita, mas as regras da distribuição gratuita de prêmios não tinham de forma expressa a determinação para que as empresas de rede social requisitassem a autorização", informou o Ministério da Fazenda.
Segundo o governo, a autorização é concedida pela Secretaria de Acompanhamento Econômico (Seae) do Ministério da Fazenda, nos casos das instituições financeiras, e pela Caixa Econômica Federal nos demais casos. "A princípio, o pedido deverá ser feito por ofício ou carta", acrescentou.
Ainda de acordo com o Ministério da Fazenda, a fiscalização dos concursos é realizada pela Caixa Econômica Federal, quando o concurso for por ela autorizado, ou pela própria Secretaria de Acompanhamento Econômico.
"A Seae e a Caixa dispõem de plano de fiscalização para verificação, por amostragem, das campanhas ou ainda por força de denúncia, caracterizada por indícios robustos de irregularidade", informou o governo.
Na fiscalização, o Ministério da Fazenda informou que observa-se "principalmente" se o prêmio prometido foi entregue ao vencedor, se não houve manipulação do resultado, se foram observadas todas as regras constantes do próprio regulamento da promoção (também chamado plano de operação), se os impostos foram efetivamente recolhidos, se não foi descumprido nenhum direito do consumidor participante, entre outros aspectos.
"A portaria é resultado de estudos realizados em conjunto com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) nos últimos meses para aprimoramento da legislação", concluiu o governo federal.