Mato Grosso, 16 de Janeiro de 2025
Economia / Agronegócio

Decreto que regulamenta renovação de concessão de energia é publicado

17.09.2012
13:15
FONTE: G1

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Decreto assinado pela presidente Dilma Rousseff e publicado na edição desta segunda-feira (17) do "Diário Oficial da União", regulamenta a medida provisória publicada pelo governo na semana passada que trata da renovação de concessões e redução de encargos do setor elétrico para baratear a conta de luz a partir do ano que vem.

O texto estabelece como alvo da medida as concessões de geração, transmissão e distribuição de energia elétrica com prazo remanescente de 60 meses ou menos, ou seja, que vencem até 2017.

Essas empresas devem encaminhar à Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), até o próximo dia 15 de outubro, requerimento em que afirmam ter interesse na prorrogação da concessão.

De acordo com o decreto, no requerimento, as concessionárias de geração (usinas hidrelétricas e termelétricas) deverão “declarar que toda a garantia física de energia e de potência das usinas hidrelétricas será disponibilizada ao mercado regulado [cativo] para contratação em regime de cotas.”

Isso é necessário porque o governo quer beneficiar de forma igual todos os consumidores brasileiros com a redução no custo da energia das concessionárias que terão o direito de exploração renovado. Por isso, a energia dessas usinas será dividida em cotas a que todas as distribuidoras de energia do país terão acesso.

O decreto estabelece que as concessionárias serão convocadas a assinar o contrato de renovação até o dia 1º de novembro, quando também será conhecida a nova remuneração que o governo pretende pagar por essa energia e pela sua transmissão até as distribuidoras.

A partir daí, as empresas têm 30 dias para assinar o novo acordo. As concessões serão renovadas por prazo de até 30 anos.

Indenizações
O decreto também regulamenta como será feito o cálculo da indenização que será paga a parte das concessionárias para que o governo consiga antecipar para 2013 a queda no valor das tarifas de energia.

Como as concessões vencem entre 2015 e 2017, até o ano que vem algumas das empresas não terão totalmente pagos os investimentos feitos para a construção das usinas, linhas de transmissão e redes de distribuição de energia. Por isso, o governo terá que ressarcí-las.

Na semana passada, o diretor-geral da Aneel, Nelson Hübner, disse que a previsão é que o valor das indenizações superem “um pouco” os R$ 21 bilhões disponíveis em um fundo do governo criado justamente para ressarcir empresas que não tiveram os investimentos amortizados (pagos).

“A indenização do valor dos investimentos dos bens reversíveis ainda não amortizados ou não depreciados será calculada com base no Valor Novo de Reposição - VNR, e considerará a depreciação e a amortização acumuladas a partir da data de entrada em operação da instalação, até 31 de dezembro de 2012”, diz o decreto.

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