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As alterações nas regras de distribuição do Fundo de Participação dos Estados (FPE) devem ser votadas nesta quarta-feira (26) no Senado, segundo informou o presidente da Casa, Renan Calheiros (PMDB-AL), ao chegar em seu gabinete nesta manhã. O projeto foi aprovado na madrugada desta quarta na Câmara.
A pressa para votar o texto se deve ao fato de terminar nesta quinta-feira (27) o prazo dado pelo Supremo Tribunal Federal para a validade das atuais regras de distribuição, que são baseadas em dados demográficos desatualizados e foram consideradas inconstitucionais pelo tribunal em 2010.
A votação pelos deputados ocorreu 13 dias após Câmara derrubar uma proposta com conteúdo semelhante, o que colocou em risco a distribuição do FPE de julho. Com a derrubada do projeto pelos deputados, o Senado elaborou e votou, na semana passada, um texto com teor parecido. Como o novo projeto sofreu alterações na Câmara, ele precisa passar por mais uma análise dos senadores para, então, ser sancionado pela Presidência da República.
“A matéria vai entrar na ordem do dia em caráter de urgência. Nós já pedimos que a Câmara dos Deputados agilize a remessa para o Senado. E vamos imediatamente colocá-la na ordem do dia. Nós não podemos deixar de aprovar essa matéria, sob pena de deixarmos os estados na insegurança”, disse Renan.
A votação de projetos em plenário foi antecipada de 16h para 15h, segundo a agenda do Senado. O presidente da Casa informou que deverá conversar com os líderes dos partidos para tentar antecipar ainda mais a sessão. “Vou conversar com os líderes. Se pudermos antecipar para 12h, será melhor para produtividade da sessão”, afirmou Renan.
Se um novo texto não for aprovado, a transferência dos recursos da União aos estados, referente à arrecadação de impostos em junho, poderia não ocorrer, pois deixaria de haver lei prevendo os repasses. O próximo pagamento do FPE ocorre no dia 10 de julho.
O projeto votado pelos deputados prevê a manutenção do atual modelo de rateio do fundo até 2015 e cria novas regras para repartição a partir de 2016. O texto prevê que a partir de 2016, os estados recebam, no mínimo, o mesmo valor obtido em 2015, corrigido pela inflação (IPCA) e 75% da variação do PIB nacional.
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