O período de defeso da piracema nos rios que compõem as bacias do Paraguai e Amazonas, em Mato Grosso, começa na próxima quinta-feira (05.10). Quem desrespeitar a legislação poderá ter o pescado e os equipamentos apreendidos, além de levar multa de R$ 1 mil a R$ 100 mil, com acréscimo de R$ 20 por quilo de peixe encontrado. A pesca só será liberada novamente a partir do dia 29 de fevereiro de 2016.
Para os rios da bacia do Araguaia-Tocantins o período proibitivo iniciou no domingo (01.11), já com equipes da Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema) em operação para vistoriar e coibir ações ilegais de pescadores amadores e profissionais. Três equipes de fiscalização foram mobilizadas pela secretaria e serão enviadas aos municípios de Poconé (a 104 km de Cuiabá), Barão do Melgaço (110,6 km da capital) e Nobres (a 125 km da capital).
Conforme alerta a Sema, neste período só será permitida a modalidade de pesca de subsistência, praticada artesanalmente por populações ribeirinhas e/ou tradicionais, como garantia de alimentação familiar. A cota diária por pescador (subsistência) é de 3 kg ou um exemplar de qualquer peso, respeitado os tamanhos mínimos de captura estabelecidos pela legislação para cada espécie. Estão proibidos o transporte e comercialização deste pescado oriundo da subsistência.
A modalidade pesque e solte ou pesca por amadores também estará proibida. Frigoríficos, peixarias, entrepostos, postos de venda, restaurantes, hotéis, e similares têm até o segundo dia útil a partir do início da piracema para informar a Sema o tamanho de seus estoques de peixes in natura, resfriados ou congelados, provenientes de águas continentais, excluindo os peixes de água salgada.
Não há permissão para declaração de estoque de pescado para pessoas físicas, senão para pescadores profissionais e com a apresentação da DPI (Declaração de Pesca Individual) emitida em seu próprio nome. Estão contemplados na resolução para o caso específico peixes vivos nativos da bacia para fins ornamentais ou para uso como isca viva.
Para os infratores pegos desrespeitando o período de defeso da piracema, as penalidades previstas vão desde multa até a detenção estabelecidas na Lei Estadual nº 9.096, de 16 de janeiro de 2009, e na Lei Federal nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, regulamentada pelo Decreto nº 6.514, de 22 de julho de 2008, e legislações pertinentes.
Denúncias
A pesca depredatória e outros crimes ambientais podem ser denunciadas por meio da Ouvidoria Setorial da Sema: 0800-65-3838; no site da Sema (www.sema.mt.gov.br), por meio de formulário; ou ainda nas unidades regionais do órgão ambiental.