Mato Grosso, 27 de Novembro de 2024
Educação

Riva propõe lei de acesso à informação

20.04.2012
11:11
FONTE: Itimara Figueiredo

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  • José Riva (PSD) - Presidente Assembleia Legislativa/MT

Mato Grosso deverá instituir a Lei de Acesso à Informação. É o que determina o projeto de lei do presidente do Poder Legislativo, deputado José Riva (PSD), que dispõe sobre os procedimentos a serem observados pelo Estado, para garantir o acesso a informações previsto no Artigo 16 da Constituição Estadual.
 
Em âmbito nacional, a presidente Dilma Rousseff sancionou no final do ano passado, a lei que permite aos cidadãos ter acesso a informações públicas em todas as suas instâncias. Com a previsão de entrar em vigor no próximo mês de maio, a lei garante o acesso a documentos públicos.
 
Conforme a proposta de Riva, ficam subordinados a essa lei os órgãos públicos integrantes da administração direta dos poderes Executivo, Legislativo, incluindo Tribunal de Contas, Judiciário e Ministério Público. Também as autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pelo Estado.
 
A publicidade a que estão submetidas essas entidades refere-se à parcela dos recursos públicos recebidos e à sua destinação, sem prejuízo das prestações de contas a que estejam legalmente obrigadas. Na divulgação deverão constar, entre outras diretrizes, o registro das competências e estrutura organizacional, endereços e telefones das respectivas unidades e horários de atendimento ao público; registros de quaisquer repasses ou transferências de recursos financeiros; registros das despesas; informações concernentes a procedimentos licitatórios, inclusive os respectivos editais e resultados, bem como a todos os contratos celebrados.
 
Também determina que conforme o teor da informação, em poder dos órgãos e entidades públicas, imprescindível à segurança da sociedade ou do Estado, ela poderá ser classificada como ultrassecreta, secreta ou reservada. Tendo como prazos máximos de restrição ao acesso de 25 anos para a informação ultrassecreta; 15 anos para secreta e cinco anos à reservada. Se sancionada, a lei entrará em vigor em 180 dias em Mato Grosso.
 
“Neste sentido, apresentamos a presente propositura no sentido de criar legislação própria”, justifica Riva. Argumenta que o acesso à informação pública é um direito humano fundamental, reconhecido pelo regime internacional de direitos humanos, inclu­sive pelo Pacto Internacional dos Direitos Civis e Políticos. O governo brasileiro está, portanto, sob uma obriga­ção internacional positiva de colocar em prática uma legislação doméstica efetiva para proteger o direito à informação destaca o parlamentar.
 
“O direito à informação é importante para promover a participação democrática e o respeito a outros direitos. O fortaleci­mento do fluxo de informações ajuda a promover a prestação de contas gover­namental e a confiança da população no governo e nas autoridades públicas. É também um instrumento chave no com­bate à corrupção e outras formas de ilícito público”, diz trecho do projeto.
 
Riva chama a atenção à aprovação da lei federal, que foi necessária para regulamentar as obrigações, procedimentos e prazos para a divulgação de informações pelas instituições públicas, garantindo a efetividade do direito de acesso. “Ao estabelecer rotinas para o atendimento ao cidadão, a iniciativa organiza e protege o trabalho do servidor. Estas as razões que nos levam ao oferecimento do presente projeto, cuja aprovação representará passo importante na busca da democracia plena e do aperfeiçoamento de nossas instituições”.
 
METODOLOGIA – Todas as informações de interesse público deverão ser divulgadas proativamente, ou seja, independentemente de solicitações. Elas deverão ser prestadas, prioritariamente, pela Internet, de modo fácil e claro, com sistemas de busca e indicação de meios de contato por via eletrônica ou telefônica com o órgão que mantém o site.

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