O revisor do processo do mensalão, ministro Ricardo Lewandowski, condenou nesta quarta-feira (26) o ex-deputado do PMDB José Borba por corrupção passiva e o absolveu por lavagem de dinheiro.
O ministro retomou voto no subitem que envolve corrupção entre partidos da base aliada.
Lewandowski já analisou a conduta de 10 dos 13 acusados nesta etapa, condenando sete deles, e vai revelar ainda se condena o presidente do PTB, Roberto Jefferson, delator do suposto esquema de compra de apoio político no governo do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Ele vai dizer ainda se o ex-primeiro-secretário do PTB Emerson Palmieri e o ex-deputado do partido Romeu Queiroz cometeram os crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro.
“Entendo que a acusação restou devidamente comprovada. Segundo a denúncia, José Borba teria recebido de Delúbio Soares vantagem indevida em troca de seu voto. Embora ao meu ver não tenha ficado demonstrado o ato de ofício, tal fato, como demonstrei na primeira parte do meu voto, é de todo irrelevante.", afirmou Lewandowski ao condenar Borba por corrupção passiva.
De acordo com o ministro, "não resta dúvida do recebimento de R$ 200 mil" pelo parlamentar. Ele destacou, contudo, que o ato de ofício, de que teria recebido a quantia para votar a favor das reformas previdenciária e tributária, não ficou comprovada.
"A prática do ato de ofício ao meu ver não ficou comprovada tratando de mera inferência ou de simples conjectura, sem suporte em qualquer prova documental ou testemunhal."
O ministro afirmou que, se comprovado o ato de ofício, isso só serviria para aumentar a pena de Borba. Lewandowski apontou que Simone Vasconcelos, ex-diretora de agência de Marcos Valério, se deslocou de Belo Horizonte para entregar R$ 200 mil ao então deputado, “numa operação escusa, operação camuflada”. O réu teria ido ao banco e se recusado a assinar recibo para a retirada do dinheiro. Por isso, a própria Simone Vasconcelos entregou o dinheiro.
O ministro-revisor citou o fato de Borba ser o único réu que negou ter recebido dinheiro de Marcos Valério. Os outros atribuíram o repasse para gastos de campanha eleitoral.
“Ele afirma que foi ao banco, mas de forma a escusar-se, a não permitir que se fizesse qualquer prova com relação ao fato de que recebeu dinheiro”, disse Lewandowski.
Lavagem de dinheiro
Sobre a acusação por lavagem de dinheiro, Lewandowski afirmou que está “descaracterizada a conduta de branqueamento de capitais”.
Para o revisor, não está comprovado o dolo (intenção de cometer o crime) de tornar lícito dinheiro de origem ilegal. Ainda segundo Lewandowski, o recebimento de dinheiro está relacionado ao crime de corrupção passiva. “Ninguém passa recibo de corrupção”, afirmou o revisor.
Nesse momento, o ministro Luiz Fux se manifestou para dizer que a recusa em assinar o recibo por parte de José Borba e a entrega do dinheiro feita por Simone Vasconcelos caracterizam a lavagem de dinheiro. "É uma lavagem mais deslavada que eu já vi", disse.
Lewandowski, então, manteve sua posição: “Eu não posso pressupor que automaticamente exista uma lavagem de dinheiro, tirar do mesmo fato duas conseqüências.”
O presidente do STF, Carlos Ayres Britto, interveio para dizer que o julgador deve se perguntar se o réu sabia do esquema, mas às vezes precisa também questionar como o réu não saberia. “Às vezes, o julgador, ele mesmo, se pergunta. Primeiro: ele sabia do esquema da lavagem? Ou, a segunda pergunta: como não saber?”
Lewandowski rebateu afirmando que a dúvida no processo penal deve sempre favorecer o réu. Antes, o relator Joaquim Barbosa interveio e disse que o esquema de lavagem estava montado. “Havia uma engrenagem para esta distribuição de dinheiro, que era evidentemente clara e conhecida.”
Relator e revisor discutem
Durante a leitura do voto, o relator do processo, Joaquim Barbosa, e o revisor voltaram a discutir em plenário. O debate começou quando Babrosa pediu a Lewandowski que distribua seu voto aos colegas no início das sessões.
Lewandowski, então, respondeu que seu voto está em permanente "elaboração" e que "quem quiser" ouvi-lo deve estar "presente à sessão".
Acusação
Para a Procuradoria Geral da República, parlamentares da base aliada receberam propina do grupo de Marcos Valério em troca de apoio ao governo do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva no Congresso.
Após a conclusão do voto do revisor, os demais ministros começarão a votar ainda nesta quarta, iniciando pela ministra Rosa Weber.
Votos pela condenação
Além de José Borba, foram condenados pelo revisor o deputado federal Valdemar Costa Neto (PR-SP), o ex-tesoureiro do extinto PL (atual PR) Jacinto Lamas, o ex-deputado do PL Bispo Rodrigues, o ex-deputado do PP Pedro Corrêa, o ex-assessor do PP João Cláudio Genú e o empresário Enivaldo Quadrado.
As acusações aos seis condenados são corrupção passiva (receber vantagem indevida), lavagem de dinheiro e formação de quadrilha - veja como cada ministro votou. Confira ainda a acusação feita pela Procuradoria e o que disse a defesa de cada réu.
O revisor absolveu o deputado federal do PP Pedro Henry, o empresário Breno Fischberg e o ex-assessor do PL Antônio Lamas.
Compra de votos
Mesmo após julgar nove réus suspeitos de receberem dinheiro do “valerioduto” (operação que teria sido montada por Marcos Valério para captar e distribuir os recursos) para votar com o governo Lula no Congresso, o ministro Ricardo Lewandowski ainda não disse se considera que ocorreu compra de votos no mensalão.
Indagado sobre o assunto ao final da sessão desta segunda-feira, o revisor da ação penal indicou que irá se manifestar sobre a suspeita durante a análise do núcleo político, próximo tópico do julgamento, que envolve o ex-ministro José Dirceu.
Os ministros do STF irão analisar na rodada seguinte do julgamento do mensalão se houve corrupção ativa por parte da antiga cúpula do PT na tentativa de cooptar aliados para a base governista de Lula.
“No momento oportuno, discorrerei sobre isso (suposta compra de votos) mais verticalmente, nos próximos votos”, adiantou Lewandowski.