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A Prefeitura de Lucas do Rio Verde informa que, nesta quinta-feira (27), a desembargadora Maria Aparecida Ribeiro, do Tribunal de Justica de Mato Grosso, proferiu decisão proibindo a greve anunciada pelo Sindicato dos Trabalhadores no Ensino Publico de Mato Grosso (SINTEP/MT) – Subsede Lucasdo Rio Verde, prevista para iniciar em 28 de fevereiro de 2025.
Na decisão, a desembargadora destacou que a paralisacao foi deliberada sem o esgotamento das vias negociais, uma vez que a administracao municipal sempre esteve aberta ao dialogo com a categoria, respondendo formalmente aos ofícios encaminhados pelo SINTEP/MT. Além disso, ressaltou que a principal demanda dos profissionais da educação, referente ao reajuste salarial, ja foi atendida com a concessao do Reajuste Geral Anual (RGA) de 4,83%, índice aplicado pelo Governo do Estado e aceito pelo próprio sindicato em nível estadual.
A decisao judicial tambem apontou vícios formais na notificação da greve, como a ausencia do estatuto do sindicato para verificar a forma de convocação da assembléia deliberativa e o quórum necessário, além da falta de planejamento adequado para assegurar a continuidade mínima do serviço essencial de educação, comprometendo o funcionamento regular da rede municipal de ensino, que atende mais de 14 mil alunos.
A desembargadora enfatizou que a paralização dos serviços educacionais afeta diretamente o direito fundamental à educação, garantido constitucionalmente, além de comprometer a segurança alimentar de milhares de crianças que dependem da merenda escolar, além de desestruturar a rotina das famílias e interferir na continuidade de programas sociais e de atendimento especializado para alunos com necessidades educacionais específicas.
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