Uma ex-funcionária de um laboratório que atua em frigoríficos deve receber indenização no valor de R$ 10 mil após ter contraído brucelose durante o trabalho, em Juara, a 690 quilômetros de Cuiabá. A mulher trabalhava na coleta de sangue de fetos de vacas abatidas e afirma que foi por conta do serviço que adquiriu a doença. O juiz titular da Vara do Trabalho do município, Plinio Podolan, autor da decisão favorável à trabalhadora, entendeu que a denúncia dela é legítima.
Um representante da ex-funcionária relatou que ela utilizava equipamentos de proteção, porém, os uniformes possuíam mangas curtas e por isso ela ficava com os braços expostos. Ele informou ainda que, por dia, em média, era coletado o sangue de 20 a 30 fetos e que este tinha sido o segundo caso de brucelose na empresa.
A brucelose humana pode ser contraída pelo consumo de carne, leite contaminado ou através do manuseio de sangue, fetos ou secreções de animais.
O magistrado destacou que, de acordo com o laudo pericial, não havia dúvidas quanto aos riscos aos quais a funcionária estava exposta. Ele constatou ainda que a empresa não possuía controle eficaz dos equipamentos utilizados, nem das normas de segurança e saúde. O laboratório ainda poderá recorrer da decisão.