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O distúrbio pode ocorrer em razão de diversos fatores, entre os quais a doutrinação exercida por um dos genitores (pai ou mãe). Nesse caso, a conduta é tipificada como crime, por meio da Lei 12.318/2010. Entre os convidados para o debate, realizado por sugestão do senador Paulo Paim (PT-RS), estão o juiz Elizio Luiz Perez, responsável pela consolidação do anteprojeto que deu origem à Lei da Alienação Parental.
Formas de alienação
Entre as formas de alienação parental previstas na Lei 12.318/2010 estão: fazer campanha de desqualificação da conduta do genitor no exercício da paternidade ou maternidade; dificultar o exercício da autoridade parental; dificultar contato de criança ou adolescente com seu genitor; dificultar o exercício do direito regulamentado de convivência familiar.
A lei inclui ainda a prática de omitir deliberadamente ao genitor informações pessoais relevantes sobre a criança ou adolescente, inclusive escolares, médicas e alterações de endereço; apresentar falsa denúncia contra o genitor, contra familiares deste ou contra avós, para obstar ou dificultar a convivência deles com a criança ou o adolescente; e mudar o domicílio para local distante, sem justificativa, visando dificultar a convivência da criança ou adolescente com o outro genitor, com familiares deste ou com avós.
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