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O Cartório da 21ª Zona Eleitoral de Lucas do Rio Verde, decidiu que não vai decretar a “Lei Seca”, que consiste em proibir a venda e consumo de bebidas alcoólicas na véspera e no dia das eleições de 6 de outubro de 2024.
A justificativa é de que nas eleições de 2022, os eleitores agiram de forma pacífica e ordeira, sem registro de ocorrências motivadas pelo uso de bebida alcoólica. Baseado nesse fato, o juiz eleitoral,Evandro Juarez Rodrigues, decidiu não decretar a Lei Seca, que é um ato facultativo do magistrado.
Lucas do Rio Verde conta com 53.739 eleitores aptos a votar no próximo domingo (06).
Justiça eleitoral proíbe bebida alcoólica em seis cidades de MT
Em outros seis municípios, a Justiça Eleitoral determinou a ‘Lei Seca’ nos dias 5 e 6 de outubro, na véspera e no dia das eleições. Com a decisão, a venda de bebidas alcoólicas estará proibida, visando garantir a ordem pública durante o pleito.
A juíza eleitoral Tabatha Tosetto, da 26ª Zona Eleitoral de Mato Grosso, estabeleceu a proibição nas cidades de Nova Xavantina, Novo São Joaquim e Campinápolis.
A portaria proíbe a venda, o consumo e o porte de bebidas alcoólicas de qualquer tipo, iniciando às 23 horas do dia 5 de outubro e se estendendo até as 19 horas do dia 6 de outubro (horário de Brasília). Em sua decisão, ela argumentou que o objetivo é assegurar um bom desempenho nas atividades eleitorais e o regular andamento do pleito.
O juiz eleitoral, Darwin de Souza Pontes, da 47ª Zona Eleitoral, impôs a mesma proibição em Poxoréu. Já em Sapezal e Campos de Júlio, a venda e o consumo de bebidas alcoólicas estarão proibidos apenas no dia da votação, 6 de outubro, conforme decisão do juiz eleitoral Luiz Guilherme Carvalho Guimarães, da 42ª Zona Eleitoral.
Cuiabá e Várzea Grande ainda não receberam nenhuma notificação sobre a implementação da ‘Lei Seca’.
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