Mato Grosso, 29 de Março de 2024
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Ministro do STF suspende Lei 'Escola Livre' em decisão provisória

22.03.2017
11:35
FONTE: G1

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  • Ministro Luís Roberto Barroso durante sessão do STF, em Brasília, em abril de 2014
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luís Roberto Barroso suspendeu, em caráter liminar (provisório), os efeitos da Lei 7.800/2016 de Alagoas, conhecida como Lei da Escola Livre. A decisão foi proferida na terça-feira (21).

A lei é de autoria do deputado estadual Ricardo Nezinho (PMDB) e entrou em vigor em maio de 2016 sob polêmica. Ela tem como objetivo a 'neutralidade' de professores sobre ideologia, religião e política dentro da sala de aula, mas alguns educadores dizem que isso vai contra a liberdade de expressão.

A decisão do ministro atende a um pedido feito em uma das duas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADI) impetradas pela Confederação Nacional dos Trabalhadores em Estabelecimentos de Ensino (CONTEE) e pela Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação (CNTE).

"(...) Diante do exposto, defiro a liminar pleiteada para determinar a suspensão da integralidade da Lei 7.800/2016 do Estado de Alagoas. Inclua-se em pauta para referendo do plenário. Intime-se. Pulique-se", diz trecho da decisão de Barroso sobre a ADI 5537.

Com a liminar, a lei fica suspensa até o julgamento de mérito, ou seja, a decisão final do Supremo sobre o assunto.

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