O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luís Roberto Barroso suspendeu, em caráter liminar (provisório), os efeitos da Lei 7.800/2016 de Alagoas, conhecida como Lei da Escola Livre. A decisão foi proferida na terça-feira (21).
A lei é de autoria do deputado estadual Ricardo Nezinho (PMDB) e entrou em vigor em maio de 2016 sob polêmica. Ela tem como objetivo a 'neutralidade' de professores sobre ideologia, religião e política dentro da sala de aula, mas alguns educadores dizem que isso vai contra a liberdade de expressão.
A decisão do ministro atende a um pedido feito em uma das duas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADI) impetradas pela Confederação Nacional dos Trabalhadores em Estabelecimentos de Ensino (CONTEE) e pela Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação (CNTE).
"(...) Diante do exposto, defiro a liminar pleiteada para determinar a suspensão da integralidade da Lei 7.800/2016 do Estado de Alagoas. Inclua-se em pauta para referendo do plenário. Intime-se. Pulique-se", diz trecho da decisão de Barroso sobre a ADI 5537.
Com a liminar, a lei fica suspensa até o julgamento de mérito, ou seja, a decisão final do Supremo sobre o assunto.