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Devido ao surto de febre amarela, países exigem vacinação de brasileiros

27.03.2017
09:15
FONTE: G1

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  • Países exigem vacinação contra a febre amarela para todos os viajantes acima de nove meses de idade procedentes do Brasil
Devido ao surto de febre amarela em alguns estados brasileiros, alguns países estão exigindo que viajantes procedentes do Brasil tenham sido vacinados contra a doença.

Até o momento, segundo a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e a Organização Pan-Americana da Saúde (OPAS), Panamá, Nicarágua, Venezuela, Costa Rica, Equador e Cuba foram os países que alteraram o status de exigência em relação ao Brasil.

Esses países passaram a exigir o Certificado Internacional de Vacinação ou Profilaxia (CIVP) contra a febre amarela para todos os viajantes acima de nove meses de idade procedentes do Brasil, inclusive viajantes que fizerem conexão por mais de 12 horas.

Devido à exigência, os viajantes que partirem do Brasil com destino a esses países deverão apresentar CIVP válido, isto é, com registro de vacinação contra a febre amarela realizada pelo menos 10 dias antes da viagem.

Para emissão do CIVP, segundo a Organização Mundial de Saúde (OMS), o viajante deve ter tomado uma dose da vacina contra a febre amarela, que tem validade para toda a vida. Quem já foi vacinado precisa apresentar o cartão de vacinação com os dados da vacina para emissão do CIVP.

Conforme a Anvisa, o viajante que não tiver nenhum histórico vacinal comprovado terá que tomar uma dose para emissão do certificado.

O cartão nacional de vacinação deve estar preenchido corretamente com a data de administração e lote da vacina, assinatura do profissional que realizou a aplicação e identificação da unidade de saúde onde ocorreu a aplicação.

CIVP
O certificado internacional de vacinação ou profilaxia (CIVP) é um documento que comprova a vacinação contra a febre amarela ou outras doenças, sendo exigido por alguns países para evitar a disseminação da doença. Essa exigência está prevista no Regulamento Sanitário Internacional (RSI).

No caso do Brasil, atualmente, o CIVP é exigido apenas como comprovante de vacinação contra febre amarela. A emissão do CIVP é gratuita e pode ser emitido nos Centros de Orientação para a Saúde do Viajante da Anvisa, localizados em Portos, Aeroportos e Fronteiras.

Desde abril de 2011, o certificado também pode ser emitido em Unidades do Sistema Único de Saúde (SUS) credenciadas, como postos de saúde e hospitais, e nas clínicas particulares credenciadas.

Para emitir o CIVP, é necessário apresentar o cartão de vacina e documentos pessoais. São aceitos como documentos a Carteira de Identidade (RG), o Passaporte, a Carteira de Motorista válida (CNH), por exemplo. O Certidão de nascimento é aceito para menores de 18 anos.

Presença
Para obter o CIVP, é imprescindível a presença do viajante ou interessado. Como se trata de um documento de validade internacional, a autoridade sanitária deverá garantir que a assinatura constante do CIVP seja idêntica à do Passaporte ou à da Carteira de Identidade (RG).

No caso de criança ou menor de 18 anos, não é necessária a presença quando seus pais ou responsáveis solicitarem a emissão do seu CIVP nos Centros de Orientação para a Saúde do Viajante, pois a assinatura da criança ou do adolescente menor de 18 anos não é obrigatória.

No entanto, de acordo com a Anvisa, recomenda-se que a criança ou o adolescente menor de 18 anos assine o certificado, no caso de necessidade de apresentar outros documentos com a sua assinatura no país de destino para evitar eventuais transtornos.

EUA e Europa
Segundo a OMS, os Estados Unidos e a maioria dos países da Europa não fazem exigência da vacinação de febre amarela. Mas países que também costumam receber brasileiros, como Austrália, Bolívia, Equador e África do Sul, exigem a apresentação do certificado.

Além disso, diversos outros países, principalmente no continente africano em que há risco de se contrair a doença, exigem a apresentação do certificado para que o viajante não seja infectado pela doença.

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