Após um acidente de trabalho que resultou em morte em novembro de 2013, uma empresa de Cruz Alta, na Região Noroeste do Rio Grande do Sul, deverá pagar indenização de R$ 80 mil em equipamentos novos ao Corpo de Bombeiros do município, por dano moral coletivo. O valor foi definido em um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) perante o Ministério Público do Trabalho (MPT).
De acordo com o documento, elaborado pelo procurador Roberto Portela Mildner, a empresa Bianchini compromete-se a adotar medidas de prevenção de acidentes, providenciar sinalização adequada e garantir que os trabalhadores sigam as normas de segurança previstas pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) para trabalhos em espaços confinados.
Além disso, o valor de R$ 80 mil não poderá ser abatido no imposto de renda e deverá ser pago até o dia 1º de setembro. O TAC tem vigência por tempo indeterminado. Eventuais infrações acarretarão multa de R$ 8 mil por trabalhador lesado.
A ação foi movida após Relatório de Análise de Acidente de Trabalho elaborado pela Gerência Regional do Trabalho e Emprego (SRTE) de Santo Ângelo, que confirmou a ocorrência de um acidente de trabalho fatal no dia 18 de novembro do ano passado, em um dos silos da empresa.
Procurada pelo G1, a Bianchini lamentou o acidente e alegou que, na época do ocorrido, o funcionário ingressou em local que não era permitido e praticou atos inseguros, o que causou a morte.
Por meio de nota, também declarou que o TAC demonstra "a preocupação da empresa com o cumprimento das medidas de segurança, as quais vêm sendo rigorosamente atendidas pela Bianchini com permanentes implementações de melhorias, visando à preservação da saúde e da integridade dos colaboradores".