Mato Grosso, 25 de Abril de 2024
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Unidades prisionais de MT não terão revista íntima para evitar humilhação

21.07.2014
10:24
FONTE: Pollyana Araújo/G1 MT

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A revista íntima dos visitantes das 65 unidades prisionais de Mato Grosso terá fim a partir do dia 31 deste mês, a partir da regulamentação da lei publicada no Diário Oficial que circula nesta segunda-feira (21). Ficará proibido no momento da revista que os visitantes tirem a roupa, façam agachamentos ou saltem e tirem as roupas íntimas. A utilização de espelho por agentes prisionais para verificar as partes íntimas dos visitantes também será vedada.

Antes, as mulheres eram submetidas a constrangimento e humilhação, conforme denúncia feita à Comissão de Direitos Humanos da Ordem dos Advogados do Brasil seccional Mato Grosso (OAB-MT).

Para evitar esse tipo de situação vexatória, a Secretaria Estadual de Justiça e Direitos Humanos (Sejudh) proibiu a revista íntima da forma como ocorria, quando a visitante era obrigada a tirar a roupa e agachar na frente de um agente prisional para que celulares, drogas e outros objetos não entrassem na unidade.

Agora, com essa normativa, conforme o secretário-adjunto de Administração Penitenciária da pasta, coronel Clarindo Alves de Castro, se houver suspeita de que o visitante esteja com algo escondido nas partes íntimas, ele deverá ser encaminhado até uma unidade de saúde para exame de raio-X e, se recusar, não poderá entrar no local.

"Tinha alguns equipamentos eletrônicos, como uma banqueta eletrônica, por exemplo, que se emitisse sinal de alerta a pessoa deveria tirar a roupa e se agachar, mas agora não. Deverá ir até uma unidade do Programa de Saúde da Família (PSF) ou a um hospital, evitando que constrangimento na unidade", afirmou o secretário. Segundo ele, outras unidades prisionais do estado já haviam abandonado a prática já algum tempo, mas após essa normativa todas serão proibidas.

A normativa recorda que uma resolução em vigor há quase 10 anos destaca que a revista manual só deve ser feita em situação excepcional quando a suspeita de que o revistando esteja portando objetos ou substâncias proibidas tiver fundamento. 

Ficou estabelecido que a revista exigida para a entrada de pessoas nos estabelecimentos prisionais será feita manualmente, em casos suspeitos, e com a utilização de equipamentos capazes de identificar os objetos portados pelo visitante, como o detector de metais, raio-X, banqueta eletrônica e raquete, por exemplo. Os agentes também contam com o apoio de cães farejadores para identificar a existência de entorpecente. Um animal já está sendo treinado para emitir alerta sobre celulares.

Além disso, as mulheres devem ser revistadas por agentes do sexo feminino, assim como os homens por agentes homens. Já os portadores de marca-passo ou pessoas que não possam se submeter à revista por meio de aparelhos serão revistadas apenas manualmente.

Se o visitante tentar entrar com objetos e produtos proibidos na unidade, deverá ser impedido de fazer visita por 30 dias e, se for reincidente, esse período se estende para 60 dias. Caso seja autuado em flagrante, terá o nome excluído da lista de visitantes e estará proibido de entrar em qualquer unidade prisional até que seja absolvido da acusação.

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