Mato Grosso, 18 de Abril de 2024
Mato Grosso

Três pessoas são presas por pesca de dourado no Manso

18.04.2015
01:06
FONTE: Assessoria

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  • Barragem do reservatório de UHE Manso, em MT
Três pessoas foram presas nesta sexta-feira (17.04) na Estrada do Manso pela pesca de três exemplares de dourado (Salminus brasiliensis), peixe proibido de captura, comercialização e transporte conforme a Lei Estadual nº 9.096/2009. Outros dois agravantes: os dourados estavam fora da medida permitida e nenhum dos pescadores portava a permissão da pesca amadora ou profissional (carteira de pesca). O total do pescado é de 4,5 kg, incluindo dois exemplares de piavas. 

O flagrante aconteceu em uma fiscalização de rotina na região do Manso, que incluía fiscais da Coordenação de Fiscalização da Pesca da Secretaria de Meio Ambiente (Sema) e policiais do Batalhão de Polícia Militar de Proteção Ambiental. Conforme o fiscal da Sema, Severino Paulo da Silva Júnior, a equipe abordou os pescadores para checagem do material de pesca quando descobriram os dourados guardados no interior do barco. Como é um crime cabível de prisão, os três homens foram encaminhados para a Delegacia Especializada em Meio Ambiente (Dema), em Cuiabá. Por enquanto o pescado está armazenado na delegacia para perícia. 

Regras da pesca 
Mesmo com a liberação da pesca a partir de 1º de março nos rios de Mato Grosso (Bacias Araguaia-Tocantins, Paraguai e Amazonas), os pescadores amadores devem obter Carteira de Pescador Amador, que é obrigatória. Já os pescadores profissionais devem fazer seu registro em uma colônia de pesca da sua região, com cota de 125 quilos de pescado por semana. Não são permitidos apetrechos de pesca, como tarrafa, rede, espinhel, cercado, covo, pari, fisga, gancho, garateia pelo processo de lambada e substâncias explosivas ou tóxicas, e equipamento sonoro, elétrico ou luminoso. 

Atendendo à Lei Estadual nº 9.096, de 16/01/2009, o pescador amador poderá capturar e transportar até 5 kg e um exemplar, independente do peso. As medidas mínimas dos peixes constam na carteira de pesca do Estado, e algumas delas são: piraputanga (30 cm), curimbatá e piavuçu (38 cm), pacu (45 cm), barbado (60 cm), cachara (80 cm), pintado (85 cm) e jaú (95 cm). 

Denúncias 
A pesca depredatória e outros crimes ambientais podem ser feitas por meio da Ouvidoria Setorial da Sema: 0800-65-3838; ou no site da Sema (www.sema.mt.gov.br), por meio de formulário, ou ainda nas unidades regionais do órgão ambiental. 

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