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O desembargador Alberto Ferreira de Souza determinou ao governo do estado para que se abstenha de cortar o ponto dos servidores do Departamento estadual de Trânsito (Detran-MT) e de 11 categorias ligadas à Segurança Pública, sob pena de multa diária de R$ 100 mil. A decisão, em caráter liminar, atende ao recurso interposto pelo sindicato dos servidores do Detran (Sinetran-MT). As categorias entraram em greve no estado no dia 31 de maio.
O desembargador já havia determinado, no último dia 3, para que os servidores das 12 categorias retornassem ao trabalho imediatamente, alegando que se tratam de serviços essenciais ao público. A decisão, à época, também previa multa de R$ 100 mil por dia em caso de descumprimento. De todas as categorias, apenas os delegados, escrivães e servidores do sistema socioeducativo já colocaram fim ao movimento grevista.
No pedido, o Sinetran-MT alega que o Supremo Tribunal Federal (STF) já havia se manifestado contra o corte imediato do ponto de servidores grevistas “antes da sentença ou acórdão final, bem como a impossibilidade de lançar como falta a ausência no trabalho pelo exercício do direito de greve”.
Na decisão, o desembargador pontua que houve fim dos canais de negociação entre o estado e os servidores público após o encaminhamento de projeto de reajuste à Assembleia Legislativa, aprovado na noite de quarta-feira (29) pelos deputados estaduais, o que demonstra, de certa forma, a legitimidade da greve das categorias. O tema, porém, deverá ser avaliado pelo desembargador quando do julgamento do mérito da ação.
“Logo, deferimos a tutela de urgência exorada em sede de reconvenção pelo Sinetran-MT, para revogar parcialmente a decisão pretérita, devendo o estado, sob pena de multa diária no valor de R$ 100.000,00, abster-se de cortar o ponto dos servidores do Detran-MT e, por via reflexa, de lançar como falta a ausência no trabalho pelo exercício do direito de greve, garantindo-se, durante a greve, a prestação dos serviços essenciais à população”, determinou o desembargador.
A decisão se estende às demais categorias arroladas na ação, ligadas à Segurança Pública, devendo as categorias se organizarem para afetar os serviços públicos essenciais.
Os 3,92% restantes seriam pagos no ano que vem, mas condicionados à Lei de Responsabilidade Fiscal, que fixa limite máximo de gasto do estado com a folha de pagamento a 49% da Receita Corrente Líquida.
O projeto ainda deve ser sancionado pelo governo do estado, mas o Fórum Sindical, que representa 32 categorias do funcionalismo público, alegou que a proposta não atendeu ao pedido dos servidores e que a greve dos servidores irá continuar no estado. Segundo o líder do Fórum Sindical, James Rachid Jaudy, 25 categorias seguem com os serviços suspensos em Mato Grosso.
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