Mato Grosso, 28 de Março de 2024
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TJ manda governo não cortar ponto de grevistas do Detran e da segurança

01.07.2016
10:14
FONTE: Lislaine dos Anjos | Do G1 MT

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  • TJ mandou governo não cortar ponto de grevistasndo Detran e da segurança

O desembargador Alberto Ferreira de Souza determinou ao governo do estado para que se abstenha de cortar o ponto dos servidores do Departamento estadual de Trânsito (Detran-MT) e de 11 categorias ligadas à Segurança Pública, sob pena de multa diária de R$ 100 mil. A decisão, em caráter liminar, atende ao recurso interposto pelo sindicato dos servidores do Detran (Sinetran-MT). As categorias entraram em greve no estado no dia 31 de maio.

O desembargador já havia determinado, no último dia 3, para que os servidores das 12 categorias retornassem ao trabalho imediatamente, alegando que se tratam de serviços essenciais ao público. A decisão, à época, também previa multa de R$ 100 mil por dia em caso de descumprimento. De todas as categorias, apenas os delegados, escrivães e servidores do sistema socioeducativo já colocaram fim ao movimento grevista.

No pedido, o Sinetran-MT alega que o Supremo Tribunal Federal (STF) já havia se manifestado contra o corte imediato do ponto de servidores grevistas “antes da sentença ou acórdão final, bem como a impossibilidade de lançar como falta a ausência no trabalho pelo exercício do direito de greve”.

Na decisão, o desembargador pontua que houve fim dos canais de negociação entre o estado e os servidores público após o encaminhamento de projeto de reajuste à Assembleia Legislativa, aprovado na noite de quarta-feira (29) pelos deputados estaduais, o que demonstra, de certa forma, a legitimidade da greve das categorias. O tema, porém, deverá ser avaliado pelo desembargador quando do julgamento do mérito da ação.

“Logo, deferimos a tutela de urgência exorada em sede de reconvenção pelo Sinetran-MT, para revogar parcialmente a decisão pretérita, devendo o estado, sob pena de multa diária no valor de R$ 100.000,00, abster-se de cortar o ponto dos servidores do Detran-MT e, por via reflexa, de lançar como falta a ausência no trabalho pelo exercício do direito de greve, garantindo-se, durante a greve, a prestação dos serviços essenciais à população”, determinou o desembargador.

A decisão se estende às demais categorias arroladas na ação, ligadas à Segurança Pública, devendo as categorias se organizarem para afetar os serviços públicos essenciais.

Greve

Cerca de 28 categorias do estado entraram em greve no dia 31 de maio. Os servidores requeriam o pagamento integral da Revisão Geral Anual (RGA), de 11,28%. Na quarta-feira (29), aAssembleia Legislativa aprovou a nova proposta feita pela base governista e acatada pelo governo do estado para pagamento de recomposição salarial de 7,36% do total de 11,28%, em três parcelas.

Os 3,92% restantes seriam pagos no ano que vem, mas condicionados à Lei de Responsabilidade Fiscal, que fixa limite máximo de gasto do estado com a folha de pagamento a 49% da Receita Corrente Líquida.

O projeto ainda deve ser sancionado pelo governo do estado, mas o Fórum Sindical, que representa 32 categorias do funcionalismo público, alegou que a proposta não atendeu ao pedido dos servidores e que a greve dos servidores irá continuar no estado. Segundo o líder do Fórum Sindical, James Rachid Jaudy, 25 categorias seguem com os serviços suspensos em Mato Grosso.


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