Mato Grosso, 28 de Março de 2024
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TJ condena prefeito de Rondonópolis (MT) por improbidade administrativa

29.07.2016
08:44
FONTE: G1MT

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  • Prefeito de Rondonópolis, Percival Muniz (PPS)
O prefeito de Rondonópolis, Percival Santos Muniz (PPS), foi condenado pela Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso por ato de improbidade administrativa cometido em 2001, durante a sua primeira gestão naquele município, localizado a 218 km de Cuiabá. Conforme consta no processo, houve irregularidades na contratação de duas empresas que prestaram serviços à prefeitura no carnaval de 2001, no evento conhecido como “Rondonfolia”.

Conforme a decisão, Percival deverá pagar multa equivalente a cinco salários recebidos na época dos fatos e proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais, direta ou indiretamente, pelo prazo de três anos. Ao G1, o prefeito disse que vai recorrer da multa e que considerou a decisão “uma vitória” por não afetar a elegibilidade dele.

O promotor de eventos e um servidor público da prefeitura, à época dos fatos, receberam a mesma condenação de Percival. Já as duas empresas implicadas na contratação irregular deverão pagar multa civil no valor de R$ 8 mil, com as devidas correções, e estão proibidas de contratar com o poder público por três anos. Na época, as empresas receberam um total de R$ 212,3 mil para efetuar o serviço.

A decisão atendeu parcialmente ao recurso interposto pelo Ministério Público Estadual (MPE), após o gestor ser inocentado da ação na primeira instância, em 2014. Conforme o recurso interposto pelo MPE, houve direcionamento na contratação das duas empresas para a realização de serviços que poderiam ser executados por apenas uma e contratação de empresa pertencente ao irmão e à mãe de um servidor público.

Segundo o MP, os requeridos promoveram direcionamento de licitação, no exercício de 2001, para realização do Rondonfolia, utilizando-se da modalidade carta-convite. Consta no recurso que os responsáveis pela contratação dos equipamentos e estrutura para o evento convidaram, além da empresa vencedora, uma segunda que não atuava no ramo do objeto licitado e a outra que sequer compareceu à disputa.

“E tornando ainda mais evidentes as manobras fraudulentas daquele jogo de 'cartas marcadas' da carta-convite 006/2001, vale registrar que duas empresas que supostamente teriam participado possuíam o mesmo endereço, denotando inquestionavelmente que uma delas é uma mera ficção, uma 'empresa de fachada' para fraudar licitação pública”, sustentou o MP.

As provas carreadas aos autos revelam que o pedido de dispensa de licitação já veio acompanhado com a indicação prévia das bandas que seriam contratadas para se apresentaram no carnaval"
Trecho do recurso apresentado pelo MPE

De acordo com o MP, a empresa contratada para a promoção dos shows tinha como sócios o irmão e a genitora do servidor público do então promotor de eventos da prefeitura e o município ainda usou da dispensa de licitação  para contratar bandas locais e regionais, sem respeitar as regras legais excepcionais que permitiriam a dispensa.

“As provas carreadas aos autos revelam que o pedido de dispensa de licitação já veio acompanhado com a indicação prévia das bandas que seriam contratadas para se apresentaram no carnaval”, diz trecho do recurso impetrado pelo MP.

Outro lado
À reportagem, o prefeito de Rondonópolis, Percival Muniz, afirmou que vê de forma positiva a reforma da sentença, até mesmo porque, segundo ele, em seu voto, a relatora do recurso, desembargadora Maria Aparecida Ribeiro afirmou que “não houve dolo ao erário e que os preços dos serviços eram compatíveis, na época”.

“Considerei uma vitória, porque poderia ser penalizado com a suspensão dos direitos políticos e fui multado. Da multa eu vou recorrer junto ao pleno do Tribunal de Justiça e para instâncias superiores, se for necessário. Não vou pagar. Mas, para mim, é uma vitória, porque não ficarei inelegível, não estou proibido de de me candidatar”, disse.

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