Mato Grosso, 23 de Abril de 2024
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Responsáveis por contratação de servidor “fantasma” na Câmara de Várzea Grande têm bens bloqueados

29.08.2014
08:27
FONTE: Assessoria

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A Justiça acatou pedido liminar do Ministério Público Estadual, por meio da Promotoria de Justiça de Várzea Grande, e determinou a indisponibilidade de bens do vereador Benedito Francisco Curvo, Walace Santos Guimarães, que na época dos fatos apontados na ação exercia o cargo de presidente da Câmara Municipal de Várzea Grande, e do lavrador Bruno Lopes do Nascimento, até o montante de R$ 50.400,00. Os três são acusados de enriquecimento ilícito por meio de contratação de servidor “fantasma” no Parlamento Municipal.

Consta na inicial, que o lavrador foi nomeado para exercer a função de secretário de gabinete entre abril de 2003 a junho de 2004, mas nunca compareceu ao local de trabalho. “Foi constatado que nesse período, o lavrador desenvolvia atividades rurais para o vereador Benedito Francisco Curvo, cuidando de suas galinhas em sua propriedade particular, utilizando como pagamento, dinheiro público. E mais, quando possível, o parlamentar ainda falsificava a assinatura do requerido Bruno para receber no lugar deste o subsidio, conforme igualmente confessado”, destacou o promotor de Justiça Luciano André Viruel Martinez, em um trecho da ação. 

Segundo ele, não restam dúvidas de que a contratação irregular tinha a conivência do então presidente da Câmara Municipal de Várzea Grande, Walace Guimarães, que ratificou a nomeação do servidor “fantasma”. “Havia efetivamente uma troca de favores”, concluiu. 

Na decisão liminar que resultou na indisponibilidade de bens dos acusados, o juiz da Primeira Vara Especializada da Fazenda Pública, Alexandre Elias Filho, destacou que a medida visa assegurar o resultado útil do processo. “A indisponibilidade de bens não é a própria sanção proposta pela lei, mas, sim, uma providência cautelar, com nítido caráter preventivo, que tem por objetivo acautelar os interesses do erário durante a apuração dos fatos, evitando a dilapidação, a transferência ou ocultação dos bens, que tornariam impossível o ressarcimento do dano”, ressaltou.

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