Mato Grosso, 25 de Abril de 2024
Mato Grosso

Quatro pontos da Reforma Administrativa são vetados e texto será enviado a ALMT

21.05.2015
15:32
FONTE: Assessoria

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  • Palácio Paiaguás
O governador Pedro Taques divulgou os motivos dos quatro vetos na Lei Complementar n° 566, que dispõe sobre a organização administrativa do Poder Executivo Estadual. Os vetos serão encaminhados para a Assembleia Legislativa para a apreciação dos deputados estaduais. 

Um dos artigos vetados pelo Poder Executivo é o que estabelece que os convênios com a Caixa Econômica Federal sejam atrelados apenas as Secretaria de Estado Infraestrutura e Logística (Sinfra). Conforme o governador, a medida poderia atrapalhar o andamento da construção de casas e a construção de centros socioeducativos, vinculados a outras pastas. O dispositivo vetado está no parágrafo único do artigo 30 do Projeto de Lei, sendo inserido por emenda de iniciativa parlamentar. 

O governador também vetou a criação de dois novos cargos em nível DGA-1, com a medida, a máquina administrativa terá 24 cargos no primeiro escalão do governo. Conforme previa o artigo 43 do projeto de lei. 

O governador também vetou a alínea “e”, inciso IV do artigo 45, pois a finalidade do seria extinguir apenas cargos comissionados. Todavia, o referido dispositivo extingue também oito cargos de técnico da área instrumental, cargos esses de provimento efetivo da Companhia Mato-grossense de Gás (MT Gás). 

Também foi vetado o inciso XIV e alíneas do artigo 28 da reforma administrativa, que pretende estabelecer garantias, critérios e exigências em relação às carreiras de servidores públicos da Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz). “Apesar de respeitar os propósitos que levaram excelentíssimos parlamentares a aprovar a sua inclusão por Emenda, trata-se de dispositivo que possuí vício de constitucionalidade, por também avançar em matéria de iniciativa reservada ao Chefe do Poder Executivo”, justificou o governador. 

Conforme o governador, a redação do referido dispositivo poderia servir de referência, a depender da interpretação, para uma futura equiparação de vencimentos ou ascensão funcional entre carreiras distintas, o que contraria o princípio constitucional do concurso público em virtude do provimento funcional derivado, conforme Súmula Vinculante nº 43 do Supremo Tribunal Federal. 

Ainda na justificativa o governador destaca que o Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso no julgamento da ADI nº 55763/2009 declarou a inconstitucionalidade do art. 4º da Lei nº 9.049/2008, que fazia a equiparação dos Agentes de Administração Fazendária - AAF com o grupo TAF, bem como, na ADI nº 41511/2015, suspendeu os efeitos da Lei Complementar nº 562/2015, conforme acórdão publicado no DJ-e de 30 de abril de 2015. 

Destaca ainda que o Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso (TCE-MT) recomendou ao chefe do Poder Executivo que promovesse a revisão da Lei 9.049/2008 para excluir as expressões que possam vincular ou equiparar os AAF’s ao Grupo TAF. 

Para consolidar o veto ao dispositivo, Taques destaca que colheu parecer sobre o caso na Sefaz. No documento, a Fazenda Estadual manifestou pelo veto parcial ao referido artigo no texto da reforma administrativa do Estado. 

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