Mato Grosso, 25 de Abril de 2024
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Procon reforça direitos dos consumidores idosos

30.06.2016
09:32
FONTE: Ascom/Francieli Cela

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Atendimento prioritário, vagas de estacionamento exclusivas e descontos em serviços, são apenas alguns dos direitos dos consumidores idosos. Em todo país, existem leis federais, estaduais e municipais que garantem os direitos e concedem benefícios às pessoas idosas.

A Lei Federal n. 10.741/2003 dispõe sobre o Estatuto do Idoso e é destinada a regular os direitos assegurados às pessoas com idade igual ou superior a 60 anos.

Um dos direitos assegurados pelo estatuto é ter atendimento prioritário junto à órgãos públicos e privados. Além da prioridade no atendimento, a Lei Estadual n. 8.551/2006 determina que as instituições financeiras devem disponibilizar caixa eletrônico preferencial e um colaborador exclusivo para esclarecer dúvidas sobre a utilização do caixa eletrônico, e assentos sinalizados para uso preferencial.

O Estatuto do Idoso também determina que pessoas com mais de 65 anos tem o direito de utilizar gratuitamente o transporte coletivo urbano e reserva de 10% de assentos e embarque. Também é garantida a reserva de duas vagas gratuitas para idosos com renda menor ou igual a dois salários mínimos em ônibus de transporte coletivo interestadual.

Outro tópico do estatuto se refere aos planos de saúde. A aplicação de reajustes por mudança de faixa etária para idosos é proibida. Outro direito do idoso é em caso de internação ou estado de observação, ter um acompanhante. E é dever do estabelecimento de saúde proporcionar condições adequadas para a permanência do acompanhante em tempo integral, caso o médico recomende.

Outra informação para os idosos é sobre os medicamentos. É importante nunca se automedicar, pois alguns medicamentos são contraindicados para idosos, é necessário sempre prescrição médica. Medicamentos genéricos são de boa qualidade e de menor preço, uma boa opção de economia para os idosos.

Os idosos também têm direito a vagas de estacionamento exclusivas e posicionadas de forma a garantir a melhor comodidade. Os consumidores idosos também devem ficar atentos a pacotes turísticos ou excursões, caso a viagem comprada seja cancelada, o consumidor tem o direito de ser ressarcido.

Nos casos de empréstimos consignados, a autorização para contratação feita pelo idoso deve ser prévia e por escrito. Caso haja o descumprimento desta norma, o idoso deve procurar o Procon.

De acordo com a Lei Municipal n. 2.293, de 02 de julho de 2014 e a Lei Estadual n. 8.166/2004, pessoas acima dos 60 anos tem direito ao pagamento de meia-entrada do valor efetivamente cobrado para o ingresso em casas de diversão, espetáculos cinematográficos, teatrais, musicais, circenses, eventos esportivos e similares das áreas de esporte, cultura, lazer e entretenimento.

A superintendente do Procon de Lucas do Rio Verde, Izabel Ganzer, ressalta que as famílias devem ficar atentas aos direitos dos idosos. “Várias leis foram criadas para garantir benefícios e direitos para os idosos, caso haja o desrespeito ou descumprimento dessas leis e normas, o idoso ou a família deve procurar o Procon que vamos buscar a melhor solução para o problema”.

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