Mato Grosso, 29 de Março de 2024
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Prefeitura abre inscrições para o maior casamento comunitário da história de Lucas

01.04.2015
18:51
FONTE: Assessoria

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Estão abertas a partir da próxima segunda-feira (06), as inscrições para o casamento comunitário. A iniciativa é da Prefeitura de Lucas do Rio Verde, com o apoio do Conselho dos Ministros Evangélicos de Lucas do Rio Verde (Comel) e Igreja Católica.

Para participar, os interessados devem procurar a igreja que frequenta ou a Secretaria Municipal de Assistência Social e Habitação e preencher a ficha de inscrição. As inscrições seguem até o dia 30 de abril.

De acordo com a secretária municipal de Assistência Social e Habitação, Janice Ribeiro, todas as pessoas, legalmente solteiras e maiores de 18 anos podem se casar. A cerimônia ainda não tem data definida, devido as exigências do cartório, mas a previsão é que o casamento seja realizado no fim do mês de maio.

“A nossa intenção é realizar o maior casamento comunitário da história de Lucas do Rio Verde. O último, foi realizado em 2009 e reuniu 205 casais no clube do idoso. O que nós queremos é realizar uma grande cerimônia e que possa ficar marcada na vida das famílias”.

Para participar do casamento, os interessados devem providenciar os originais dos documentos pessoais (RG e CPF), certidão de nascimento (atualizada em 90 dias), comprovante de residência, duas testemunhas e os documentos pessoais delas.

As cerimônias, civil e religiosa, serão realizadas em etapas diferentes. O civil, em pequenos grupos e a ecumênica, reunindo todos os casais em uma grande celebração, no Parque Cultural. O casamento é gratuito.

“Há algum tempo as pessoas vêm nos procurando e solicitando a realização do casamento, também pela condição financeira. É uma oportunidade de regularizar a situação, uma oportunidade para as famílias”, ressalta Janice.

Documentos necessários
RG e CPF;
Certidão de Nascimento original (atualizada 90 dias, conforme prov. 69/2014 – CGJ/MT);
Comprovante de residência;
Duas testemunhas (maiores de idade) com RG, CPF, profissão, estado civil (se casados, a certidão de casamento) e endereço completo).

Observação:
Todos os documentos devem ser originais, não é preciso cópias;
Se divorciados: certidão de casamento com averbação + planilha de bens;
Se viúvos: certidão de casamento + certidão de óbito + inventário;
Se a partilha de bens ou o inventário não forem apresentados, será obrigatório o regime de separação de bens. conforme art.1.641 do c.c/02.

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