Mato Grosso, 25 de Abril de 2024
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Prefeito de Cuiabá determina contenção de gastos por 4 meses

09.03.2017
09:27
FONTE: Lislaine dos Anjos/G1 MT

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  • Emanuel Pinheiro recebeu a faixa do ex-prefeito Mauro Mendes (PSB)
O prefeito de Cuiabá, Emanuel Pinheiro (PMDB), determinou, por meio de decreto, a contenção e indisponibilidade dos recursos orçamentários consignados na Lei Orçamentária Anual (LOA) deste ano por 120 dias, alegando a necessidade de executar o orçamento de acordo com a disponibilidade efetiva de caixa e de garantir o equilíbrio das contas públicas.

O decreto municipal foi publicado no Diário Oficial de Contas que circulou nessa quarta-feira (8) e prevê que o contingenciamento pode ser mantido por mais quatro meses, no caso de indisponibilidade de caixa. A redação entrou em contato com a Prefeitura de Cuiabá, mas não obteve resposta até a publicação desta matéria.

De acordo com o decreto, caberá às secretarias municipais de Planejamento e de Fazenda a fiscalização da execução orçamentária e financeira das despesas dos órgãos e entidades ligadas à administração pública da capital, com exceção da Agência Municipal de Regulação dos Serviços Públicos Delegados (Arsec), a qual às regras da publicação não se aplicam.

Entre as medidas anunciadas no decreto está a suspensão do pagamento de licença-prêmio aos servidores, nas situações em que são permitidas a indenização. A publicação ainda ressalta que o aumento de despesas com pessoal apenas será permitido se o gasto atual estiver abaixo do limite estabelecido na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).

Segundo o decreto, o contingenciamento não irá atingir despesas relacionadas a precatórios; pessoal e encargos pessoais; juros, encargos e amortização da dívida; obrigações tributárias e contributivas; tarifas de água e esgoto, energia elétrica, telefonia fixa e móvel, combustível, impressão de documentos e transmissão de dados; contrapartida de convênios celebrados junto às esferas estadual e federal; despesas essenciais para o funcionamento da unidade gestora e despesas decorrentes de contratos continuados com desembolso de pagamentos mensais que tiverem sido autorizados previamente.

“O contingenciamento a que refere este artigo não se aplicará nos casos de operações de crédito e convênios em que ficar comprovada a disponibilidade financeira, bem como aos fundos quando operando com recurso cuja origem nao seja da fonte 100”, diz trecho do decreto.

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