Mato Grosso, 18 de Abril de 2024
Mato Grosso

OAB-MT propõe intermediar diálogo com sindicatos

27.05.2016
16:26
FONTE: Assessoria de Imprensa OABMT

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Após se colocar prontamente contrária ao veto do Governo do Estado ao projeto de lei que permitia a concessão da Revisão Geral Anual (RGA) aos servidores do Poder Judiciário, Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Mato Grosso (OAB-MT) se colocou à disposição dos sindicatos de servidores do Executivo para intermediar nas negociações.


“Nos colocamos à disposição de todos os sindicatos. Entendemos que a negociação deva partir deles e a OAB-MT está de portas abertas para intermediar”, ressaltou o presidente da Ordem, Leonardo Campos.


Na próxima quarta-feira (1º), 21 categorias já decidiram paralisar as atividades, situação vista com preocupação pela OAB-MT. “Se essas categorias entrarem em greve, o Estado para”, afirmou o presidente.


De acordo com ele, o que a Ordem busca é a resguardar a dignidade da pessoa humana. “O servidor é o principal patrimônio do Estado, portanto, a recomposição, quando temos notícias de crescimento de arrecadação e redução dos gastos públicos, pode ser concedida”, comentou.


Em Mato Grosso, a política de Revisão Geral Anual (RGA) da remuneração e do subsídio para servidores públicos do Poder Executivo Estadual é regulamentada pela Lei 8.278 de 30 de dezembro de 2004, que condiciona a concessão à ocorrência de perdas salariais resultantes de desvalorização do poder aquisitivo; incremento da Receita Corrente Líquida verificada no exercício anterior ao da revisão, atendidos os limites para despesa com pessoal previstos na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), respeitado o índice prudencial da Secretaria do Tesouro Nacional, além de capacidade financeira do Estado, preservados os compromissos relativos a investimentos e despesas continuadas nas áreas prioritárias de interesse econômico e social.


Conforme previsto no art. 22 da LRF, esses limites devem ser verificados no fim de cada quadrimestre e, caso constatado o excesso, fica vedado ao Estado conceder aumento, reajuste ou adequação de remuneração a qualquer título, ressalvada apenas a revisão prevista no inciso X do art. 37 da Constituição Federal, que traz que a remuneração dos servidores públicos e o subsídio somente poderão ser fixados ou alterados por lei específica, assegurada a revisão geral anual, sempre na mesma data e sem distinção de índices.


Contudo, o balanço do 1º quadrimestre de 2016 ainda não foi publicado pelo Governo de Mato Grosso.


O mês de maio é tido como data base para a recomposição das perdas inflacionárias. O Poder Judiciário encaminhou projeto de lei para a concessão da RGA e o Legislativo apresentou proposta de parcelamento. Já o Executivo vem se reunindo com os sindicatos e promete apresentar uma proposta no início de junho.

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