Mato Grosso, 29 de Março de 2024
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MPE considera regular uso da área onde está sendo construído novo Pronto Socorro de Cuiabá

31.07.2015
09:18
FONTE: Assessoria

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O promotor Roberto Aparecido Turim, da 13ª Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público e da Probidade Administrativa, determinou o arquivamento de procedimento que investigava a denúncia de improbidade administrativa por parte de agentes públicos da Prefeitura de Cuiabá, ao promover a abertura de licitação, para construção do novo Pronto Socorro de Cuiabá, numa área no bairro Ribeirão do Lipa.

Na decisão, o promotor destaca que o arquivamento do procedimento foi motivado pelo fato de que “não se vislumbra qualquer ato de improbidade administrativa por parte do agente público que defende, nos termos da lei, a propriedade da área matriculada em seu nome e visa fazer uso do imóvel a bem do interesse público, com a construção de hospital”.

Para o Procurador-Geral do Município de Cuiabá, Rogério Gallo, a decisão do Ministério Público “confirma que a Prefeitura de Cuiabá defende o patrimônio público e também o interesse de todos os cuiabanos em utilizar a área pública em algo tão relevante como um pronto socorro e hospital”.

A postura da Prefeitura de Cuiabá não caracteriza, de acordo com o promotor, “qualquer ato de improbidade administrativa por parte dos agentes públicos do município de Cuiabá que, ao revés, estão a defender o patrimônio do ente municipal amparados em registro imobiliário que se presume válido e legítimo.”

Em relação à licitação do novo Pronto Socorro de Cuiabá, já em obras, Turim salienta que “a litigiosidade do imóvel não é razão suficiente para suspender os atos administrativos de licitação e contratação”.

A Prefeitura de Cuiabá, segundo a decisão do promotor, fundamenta suas ações em um título definitivo de propriedade da área, e tem tomado ”todas as providências judiciais cabíveis ao caso, agindo de forma diligente, na condução de suas decisões administrativas”.

Em outro trecho da decisão, o promotor lembra que a questão possessória já é objeto de outras lides, envolvendo inclusive outras pessoas, e que “a conduta dos agentes municipais não se amolda a qualquer ato ímprobo seja de enriquecimento ilícito, danos ao erário ou violação dos princípios administrativos”.

O Procurador-Geral ressalta, ainda, que “a decisão de arquivamento da denúncia, pelo Ministério Público, mostra que a Prefeitura de Cuiabá está sendo diligente na defesa do patrimônio público”.

O promotor pede agora que os interessados sejam notificados e que os autos sejam encaminhados ao Conselho Superior do Ministério Público, para exames e deliberações no sentido de que haja o procedimento seja arquivado.

Entenda o caso
O Procedimento Preparatório de Inquérito Civil (SIMP 001322-023/2015) foi instaurado por Fernando Gonçalves do Nascimento, alegando ser o legítimo possuidor da área.

Segundo ele, o registro do imóvel a favor do município teria se dado de forma inválida, pois não constam junto à matricula, os documentos capazes de comprovar o processo administrativo de arrecadação de terras públicas.

Em resposta ao Ministério Público, a Prefeitura de Cuiabá esclareceu que é possuidora da área desde 1987.

A área, segundo o executivo municipal, foi doada à empresa, para a construção de uma fábrica de componentes eletrônicos. Em virtude do não cumprimento do acordo por parte da empresa, a área foi retomada pelo município, tendo o poder judiciário reconhecido o direito de propriedade e posse ao município. 

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