Mato Grosso, 20 de Abril de 2024
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Último prazo para contribuinte negociar débitos no Mutirão Fiscal

31.07.2015
14:34
FONTE: Assessoria

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Contribuintes que possuem débitos com a Secretaria de Fazenda de Mato Grosso, Procuradoria Fiscal do Estado ou Prefeitura de Cuiabá têm até hoje (31.07) para aproveitar os descontos e as condições especiais de pagamento oferecidas durante o Mutirão Fiscal de 2015. Os atendimentos começaram no último dia 13 e terminam nesta sexta-feira, às 18h, na Arena Pantanal. 

Na semana passada, o mutirão, programado para encerrar no dia 24, foi prorrogado até 31 de julho devido à intensa procura por parte da população. Conforme lembrou o secretário de Fazenda, Paulo Brustolin, essa é uma oportunidade para que o cidadão regularize sua situação junto à Sefaz, PGE ou Prefeitura Municipal e fique em dia com o Fisco. 

Neste último dia, o Mutirão Fiscal segue oferecendo vantagens exclusivas para o contribuinte que quer negociar suas dívidas. Os descontos chegam a 100% nos juros e multas para pagamento à vista e ainda há desconto para quem optar pelo parcelamento, que pode ser feito em até 84 vezes. 

O contribuinte que tiver dívidas fiscais relativas a qualquer tributo estadual (ICMS, IPVA, ITCD) ou municipal (IPTU, ISS) poderá resolver todas as pendências, no mesmo local. Na arena também foram instalados dois caixas eletrônicos do Banco do Brasil e um posto de atendimento do cartório de protestos. 

Conheça as condições de negociação de cada órgão: 

Sefaz 
Pessoalmente ou pela internet, no Portal da Sefaz, dívidas fiscais relativas a qualquer tributo estadual poderão ser pagas à vista com redução de 100% nos juros e multas e de até 90% nas dívidas por descumprimento de obrigações acessórias. Além disso, os contribuintes poderão obter 90% de desconto nos juros e multas ao optar pelo parcelamento em 36 vezes; 80% em 48 vezes; 70% em 60 vezes; e 60% em 80 vezes. 

Outro benefício exclusivo para o período do mutirão, possível em virtude da publicação do Decreto nº 139, é a redução no valor mínimo das parcelas referentes às dívidas com IPVA, ITCD e ICMS. 

Para negociar o pagamento da dívida tributária via internet, o contador ou contribuinte cadastrado na Sefaz pode acessar o Portal da Secretaria, clicar no link Administrativo e na sequência em Servidor Fazendário. Nesse momento será solicitada a identificação, que no caso do contribuinte é a Inscrição Estadual e do contabilista o registro no CRC. 

O contribuinte/contador acessará então o Sistema de Informação Fazendária, o Sistema de Conta Corrente Fiscal e, na sequência, o link parcelamento. Após escolher entre as opções oferecidas, o contribuinte/contador clica no link gerar parcelamento. Os dados solicitados pelo sistema são a Inscrição Estadual (IE), CNPJ ou CPF. Caso opte pelo pagamento em cota única, não haverá distinção. Caso contrário, o contribuinte/contador deverá selecionar em que categoria se encaixa, entre MEI, SIMPLES, normal ou ITCD. 

Se o débito a ser negociado se referir ao IPVA, o contribuinte deve acessar o Portal da Sefaz, no menu Serviços clicar na opção IPVA e, em seguida, Emissão de DAR - Novo para visualizar as opções de pagamento. 

PGE 
Para os créditos com a Procuradoria Geral do Estado, os contribuintes têm uma margem de negociação que chega até 84 parcelas, com condições que variam de 45% a 100% de descontos nos juros e multas. Com a aprovação da Lei nº 10.297/ 2015, o contribuinte terá vantagens para quitar as dívidas contraídas até 31 de dezembro de 2013. No entanto, excepcionalmente entre os dias 13 a 31 de julho de 2015, os benefícios também vão atingir as dívidas referentes até a data de 31 de dezembro de 2014. 

Créditos tributários poderão ter descontos nas multas e juros variando de 45%, para o parcelamento da dívida em 84 vezes, a 100% no pagamento à vista. Estas mesmas vantagens serão estendidas aos créditos não tributários, como os débitos junto à Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema), Departamento Estadual de Trânsito (Detran) e Superintendência de Defesa do Consumidor (Procon). 

Já os créditos tributários decorrentes de multa por descumprimento de obrigação acessória poderão ter descontos que variam de 90%, no pagamento a vista, a 50% para pagamentos realizados em até 84 parcelas. 

O pagamento da primeira parcela ou da parcela única deverá ser realizado até o último dia útil do mês em que o acordo for realizado. O pagamento é essencial para o requerimento da suspensão da ação judicial, bem como para o cancelamento de eventuais protestos nos cartórios e serviços de proteção ao crédito. O acordo implica em renúncia, de forma expressa e irretratável, ao direito de acionar o Estado em ações judiciais. 

Prefeitura de Cuiabá 
Pelo Mutirão, o valor dos descontos para quem tem débitos com a prefeitura até pode chegar até 90% da multa e 60% dos juros, caso decida quitar dívida à vista. Aqueles que optarem por parcelar em 12 meses, terão 80% de desconto na multa e 50% nos juros. Já na opção de 48 meses o desconto cai para 70% na multa e 40% nos juros. Quem está com dívidas junto ao fisco municipal entre os anos de 2013 e 2014 e quiser quitar ou renegociar sua dívida também obterá vantagens. 

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