Mato Grosso, 29 de Março de 2024
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Lei do farol baixo gera mais mil multas apenas na Baixada Cuiabana

28.07.2016
10:00
FONTE: G1MT

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Entre os dias 8 e 25 deste mês 1.007 motoristas foram multados por descumprimento da “Lei do Farol Aceso”. Segundo o Batalhão da Polícia Militar de Trânsito Urbano e Rodoviário (BPMTran) os motoristas foram flagrados em seis rodovias estaduais na região da Baixada Cuiabana com os faróis dos carros apagados durante o dia.

Com 432 multas, a Rodovia Emanuel Pinheiro (MT-251), que dá acesso ao município de Chapada dos Guimarães), lidera o ranking. Em seguida, aparece a Rodovia Helder Cândia (MT-010) - Distrito de Nossa Senhora da Guia, com 363 autuações.

Com 184 multas, a MT-040 (Palmiro Paes de Barros) – de Cuiabá aos municípios de Santo Antônio de Leverger, Barão de Melgaço e outros, está no terceiro lugar do levantamento. Dezenas de motoristas foram multados em outras três rodovias estaduais que cortam o município de Várzea Grande.

A MT-444(rodovia Mário Andreazza) já soma 16 multas. Também ocorreram autuações nas MT-050 (da Praia Grande) e MT-246 (do distrito de Capão Grande), com 10 e 02 multas, respectivamente.

Nos trechos urbanos das rodovias, ou seja, que cortam cidades, os motoristas não serão multados.

Na MT-251 (a de Chapada), os policiais o marco referencial é o trevo do Jardim Vitória. Na MT-010 (da Guia), logo após o condomínio Florais Cuiabá. Na MT-040 (Palmiro Paes de Barros – estrada de Santo Antônio de Leverger), o marco referencial é o posto do batalhão, logo após a travessia da Rodovia dos Imigrantes.

A MT-444(rodovia Mário Andreazza), em Várzea Grande, região do Trevo do Lagarto, é toda considerada perímetro urbano. Já as MT-050 (da Praia Grande) e MT-246 (do distrito de Capão Grande), o ponto referencial de multas é logo após a travessia da Rodovia dos Imigrantes.

Lei
Desde o dia oito, está em vigor a Lei 13.290, que alterou o artigo 40 do Código de Trânsito Brasileiro, tornando obrigatório o uso dos faróis acesos, na luz baixa, mesmo durante o dia nas rodovias e nos túneis providos de iluminação pública.

Aquele que desrespeitar a chamada ‘Lei do Farol Aceso’ está sujeito ao pagamento de multa no valor de R$ 85,13 e soma quatro pontos na CNH. Essa é uma infração classificada como média.

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