Mato Grosso, 28 de Março de 2024
Mato Grosso

Justiça acata pedido liminar do MPE e declara indisponíveis bens de ex-prefeito

30.07.2014
16:20
FONTE: Assessoria

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Em virtude da contratação irregular de uma empresa para a realização de levantamento de débitos e ajuizamento de execuções fiscais para recuperação do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), o ex-prefeito do município de Rondonópolis, José Carlos Junqueira de Araújo, e o presidente do Instituto Brasileiro de Apoio à Modernização Administrativa (Ibrama), Cláudio Roberto Nunes Golgo, tiveram os bens declarados indisponíveis pela Justiça até montante de R$ 63 mil. A determinação consta em liminar concedida ao Ministério Público do Estado de Mato Grosso em ação civil pública proposta pela 2ª Promotoria de Justiça Cível da Comarca de Rondonópolis. 

Além de questionar o objeto da licitação, já que as atividades de fiscalização tributária e de assessoramento jurídico e cobrança judicial da dívida ativa são funções típicas de Estado e, portanto, deveriam ser executadas pelo próprio Executivo Municipal através de seus servidores que compõem o fisco e a Procuradoria do Município, o MPE também contestou a modalidade utilizada pelo ex-prefeito para a efetivação da contratação. 

Orçada em R$ 17,4 milhões, a referida contratação foi efetivada por meio de pregão presencial. O MPE argumenta que essa modalidade de licitação é destinada para aquisição de bens e serviços considerados comuns, àqueles cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser definidos objetivamente no edital, o que não ocorreu no caso em tela. Os serviços contratados, conforme o MPE, apresentaram valoração indefinida, imprecisa e sem objetividade. 

O MPE argumenta, ainda, que por serem atividades típicas de Estado, os serviços de fiscalização tributária e de assessoramento jurídico não são considerados comuns para fins de pregão, e nem são serviços licitáveis. “A ilegal caracterização do serviço contratado como “serviço comum” para fins de opção pela modalidade pregão presencial indevidamente restringiu a maior publicidade e maior disputa que deveria ser dada a um objeto que poderia ao final custar aos cofres públicas a incrível importância de mais de R$ 17.423.200,00”, acrescentou.

Outro ponto atacado na ação foi a ilegalidade da remuneração estabelecida no contrato. Além de receber pelos serviços realizados, a empresa contratada também seria beneficiada com o honorários de sucumbência. O edital previa que nas ações judiciais distribuídas pela empresa contratada para a cobrança dos tributos sonegados, 25% da sucumbência recebida seria destinada à Procuradoria do Município e o restante, 75%, seria destinado à empresa contratada. Tal previsão foi considerada pelo Ministério Público como ilegal, ilegítima e desproporcional. 

PREVENÇÃO: Após tomar conhecimento da irregularidade, o Ministério Público encaminhou notificação ao gestor que sucedeu à administração do ex-prefeito José Carlos Junqueira Araújo, recomendando a rescisão do contrato firmado entre o município e o Instituto Brasileiro de Apoio à Modernização Administrativa. A recomendação foi prontamente acatada. O município ingressou ainda com ação declaratória com pedido de ressarcimento da quantia paga à empresa, no valor de R$ 63 mil.

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