Mato Grosso, 18 de Abril de 2024
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Juiz manda USP fornecer 'cápsulas contra o câncer' a paciente de MT

27.11.2015
06:53
FONTE: Renê Dióz/G1 MT

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  • Cápsulas de fosfoetanolamina são entregues em saquinhos com 60 unidades
A exemplo de casos em outros estados do país, a Justiça estadual determinou na última quarta-feira (25) que a Universidade de São Paulo (USP), por meio do Instituto de Química de São Carlos (IQSC-USP), passe a fornecer fosfoetanolamina sintética em até 48 horas a um paciente de câncer idoso da cidade de Sinop (a 503 km de Cuiabá). A substância, que já chegou a ser chamada de “cápsulas da USP”, tem sido objeto de pesquisas que miram uma alternativa de cura contra o câncer e seus resultados preliminares de ação contra a doença têm levado pacientes de todo o país a buscar na Justiça o direito de usá-las em tratamento. A USP não se pronunciou especificamente a respeito da decisão proferida em Mato Grosso.
'Cápsula da USP' contra câncer não foi testada clinicamente; entenda

A fosfoetanolamina é uma substância produzida pelo corpo humano e tem sido pesquisada desde os anos 80 com resultados positivos contra tumores em animais e humanos. O IQSC-USP tem produzido cápsulas da substância sintética por força das demandas judiciais de pacientes e familiares que acreditam no poder de cura dela, embora tal efeito não tenha sido clinicamente ainda comprovado.

Além disso, a distribuição da substância sintética como medicamento não é regulamentada com registro na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). Médicos também têm alertado que os relatos de cura mediante o uso da substância não provam a eficácia dela.

Paciente de MT
No caso do paciente de Sinop, trata-se de um homem idoso em que foi constatada no início deste ano a presença de um nódulo no rim direito, o qual precisa ser removido com uma cirurgia.

Entretanto, o paciente também apresentou obstruções arteriais graves no coração, as quais elevam significativamente o risco de um procedimento cirúrgico. Ou seja, no caso dele, apenas monitorar a evolução do nódulo detectado no rim é inviável.

Desta forma, o recomendado para o paciente é que ele passe primeiro por um tratamento cardiológico que o deixe em condições de se submeter a uma cirurgia nos rins com segurança.

Por outro lado, ao longo do tratamento cardiológico, é necessário evitar que as células cancerígenas se multipliquem no organismo do paciente.

E, para isto, como registrou o juiz Mirko Vincenzo Gianotte, da Sexta Vara Cível de Sinop, a fosfoetanolamina sintética representa uma esperança, “eis que há inúmeros relatos de pessoas que alcançaram a cura e outras centenas que melhoraram a condição de vida após a utilização”.

Caráter experimental
Assim como em outras decisões similares já proferidas em outras partes do país, o juiz Gianotte considerou que o interesse pela vida do paciente em Sinop se sobrepõe à atual situação de inexistência de regulamentação para produção e distribuição da substância. O magistrado inclusive invocou o princípio da dignidade da pessoa humana, uma vez que, pelo estágio de enfermidade do paciente, é inviável que ele se submeta à cirurgia.

Diante disso, para o juiz, fica em segundo plano o fato de a substância sintética produzida pela USP não ter sido ainda clinicamente testada ou não ter registro na Anvisa, já que representa a única alternativa à disposição do paciente. O magistrado também argumentou que o caráter experimental da substância não equivale à proibição de seu consumo.

“Em outras palavras, nas situações em que os tratamentos convencionais não são suficientes ou eficientes, há a possibilidade de disponibilização de tratamento experimental com indicação para a doença. Dessa forma, seu uso traduz, destarte, expectativa de sobrevida digna do enfermo”, afirmou o magistrado no texto da decisão, que deferiu o pedido de tutela antecipada para que a USP passe fornecer a substância ao paciente em Sinop dentro de 48h. O fornecimento urgente deverá ser de quantidade mensal suficiente para o tratamento.

A reportagem tentou contato com a assessoria de imprensa do IQSC-USP para comentar a decisão, mas sem sucesso. Em outubro, entretanto, a reitoria da USP já esclareceu que a fosfoetanolamina não pode ser considerada um remédio. O IQSC-USP também publicou em seu site uma nota de esclarecimento sobre as propriedades da substância sintética e seu uso.

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