Mato Grosso, 29 de Março de 2024
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Juiz Eleitoral decreta Lei Seca em Lucas do Rio Verde

01.10.2016
11:55
FONTE: ExpressoMT com informações do G1 MT

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Juízes de quatro zonas eleitorais de Mato Grosso, que abrangem 12 municípios, decretaram a Lei Seca até a noite de sexta-feira (30). Nesses locais, está proibida a venda, comercialização e distribuição de bebidas alcoólicas de qualquer natureza ou espécie a partir das 22h [horário de Mato Grosso] deste sábado (1º) até às 17h30 de domingo (2), data em que ocorrem as eleições municipais.

A Lei Seca foi determinada pelos Juízos da 8ª, 18ª, 36ª e 43ª Zonas Eleitorais, que abrange os municípios de Alto Araguaia, Alto Taquari, Araguainha, Curvelândia, Feliz Natal, Glória D'Oeste, Ipiranga do Norte, Mirassol D'Oeste, Nova Ubiratã, Ponte Branca, Porto Esperidião e Sorriso.

Segundo o Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso, a Lei Seca não é válida para todo o estado, por se tratar de uma eleição municipal. Dessa forma, cabe aos juízes eleitorais determinar ou não a Lei Seca nos municípios de sua atuação, levando em conta as circunstâncias e o histórico de cada município.

Conforme o TRE-MT, a proibição atinge bares, restaurantes, lanchonetes, supermercados, postos de gasolina, lojas de conveniência e quaisquer outros estabelecimentos comerciais. No entanto, não há proibição de distribuição gratuita em eventos privados como casamentos, aniversários e outras reuniões privadas a título gratuito, sem motivação comercial.

Porém, se em tais eventos privados a distribuição das bebidas for feita por candidatos, partidos, coligações ou pessoas agindo em seus nomes, a fim de promover candidaturas, trata-se de crime eleitoral.

A fiscalização da Lei Seca será feita pelas autoridades policiais, podendo tomar as medidas repressivas que forem necessárias, inclusive autuação em flagrante do infrator. A punição prevista para quem infringir a lei é de detenção de 3 meses a um ano e pagamento de 10 a 20 dias-multa.

Lucas do Rio Verde

O juiz eleitoral, Gleidson Gleidson de Oliveira Grisoste Barbosa determinou que os municípios que compõem a 21ª Zona Eleitoral (Lucas do Rio Verde, Tapurah e Itanhangá), estão proibidos de vender, comercializar ou distribuir, a qualquer título, bebidas alcoólicas no período de 22h deste sábado (01) até às 06h de segunda-feira (03), sob pena de responder por crime de desobediência, apreensão dos produtos comercializados, e demais providências cabíveis.

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