Mato Grosso, 19 de Abril de 2024
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Juiz de MT manda bloquear R$ 38,2 milhões de ministro e de sócios

05.12.2016
17:57
FONTE: Pollyana Araújo e André Souza/G1 MT

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  • O ministro-chefe da Casa Civil, Eliseu Padilha, é sócio-proprietário de uma fazenda em Vila Bela da Santíssima Trindade
A Justiça de Mato Grosso determinou o bloqueio de R$ 38,2 milhões em bens do ministro da Casa Civil, Eliseu Padilha, e de mais quatro sócios dele em uma fazenda localizada em Vila Bela da Santíssima Trindade, a 562 km de Cuiabá, por degradação ambiental na propriedade rural, localizada no Parque Estadual Serra Ricardo Franco. A assessoria de Padilha informou que, a princípio, ele não irá se posicionar sobre o assunto. Cabe recurso da decisão.

A decisão do juiz Leonardo de Araújo Costa Timiati, da Vara Única daquele município, foi dada no dia 30 de novembro. Conforme o magistrado, o montante bloqueado deve servir para a recuperação da área degradada.

Foi constatado o desmatamento irregular de 735 hectares na área rural, sem autorização ou licença expedida pela Secretaria Estadual de Meio Ambiente (Sema), além do uso de ocupação do solo em desacordo com o Sistema Nacional de Unidade de Conservação (Snuc). Por causa da devastação, foi lavrado pela Sema um auto de infração, segundo a decisão.

Na decisão consta que, conforme o Cadastro Ambiental Rural (CAR), Padilha e os outros são proprietários da Fazenda Cachoeira.

"O desflorestamento em questão foi praticado de forma totalmente ilegal, na medida em que a área encontra-se nos limites da Unidade de Conservação Parque Estadual Serra de Ricardo Franco, local em que se admite apenas o uso indireto dos recursos naturais", diz trecho da decisão em caráter liminar.

No despacho, o juiz reforça que o parque criado em 1997 constitui em uma unidade de conservação que pertence ao grupo de proteção integral, ou seja, no espaço apenas pode ser feito o uso indireto com ações de turismo ecológico, com passeios, trilhas e educação ambiental. A reserva também "serve de refúgio para espécies endêmicas e abriga um ecossistema de valor inestimável para a humanidade".

Além do desmatamento irregular, os proprietários da fazenda utilizavam a área para a criação de gado, sem autorização.

Desse modo, a Justiça determinou o fim imediato de todas as atividades que lesem o meio ambiente, sob pena de multa diária de R$ 100 mil, e a retirada do rebanho da propriedade no prazo de 60 dias, também sob risco de multa do mesmo valor. No prazo de cinco dias da retirada do gado da fazenda, os proprietários devem informar à Justiça e apresentar uma cópia das Guias de Trânsito Animal (GTA).

No entanto, o juiz considerou a dificuldade da reparação dos danos ambientais, apesar do bloqueio de bens em busca de reparar os danos. 

"O dano ambiental causado, bem como sua continuação, verdadeiramente traduzem lesão grave. Consequentemente, a reparação do dano ao meio ambiente é extremamente difícil, quando não impossível, e, por isso todos, os esforços devem ser envidados para assegurar que a reparação integral seja efetivamente realizada, inclusive com a reparação extrapatrimonial", pontuou.

Para o bloqueio de bens até a soma de R$ 38,2 milhões, foram encaminhados ofícios aos cartórios de registro de imóveis dos municípios de Vila Bela da Santíssima Trindade, Pontes e Lacerda (MT), Novo Santo Antônio (MT), Colniza (MT), Nova Lacerda (MT), Comodoro (MT), Cuiabá, Brasília, São Paulo, Rio de Janeiro, Goiânia, Florianópolis, Porto Alegre e Belo Horizonte para que certifiquem a existência de bens imóveis registrados em nome do ministro e dos outros sócios e decretem a indisponibilidade, assim como ao Banco Central e ao sistema de Restrições Judiciais de Veículos Automotores, o Renajud.
Também foram comunicadas as Juntas Comerciais de Mato Grosso, de Santa Catarina, do Rio Grande do Sul, de São Paulo, do Rio de Janeiro e do Distrito Federal para a indisponibilidade de todas as ações e/ou cotas sociais das empresas das quais Padilha e os sócios sejam administradores ou tenham cotas ou ações.

O Instituto de Defesa Agropecuária de Mato Grosso (Indea-MT) também deverá informar à Justiça o número de cabeças de gado registradas em nome dos requeridos.

Padilha e os sócios ainda deverão em 60 dias, a contar da data da notificação, apresentar um plano de recuperação de área degradada, com base nas diretrizes indicadas pela Secretaria de Meio Ambiente, e, 30 dias após a aprovação, deverão comprovar a execução desse plano. A recuperação da área deve ser acompanhada pelos órgãos ambientais responsáveis.

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