Mato Grosso, 19 de Abril de 2024
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Funerária de MT terá que indenizar família por vídeo de morto cair na web

01.09.2015
19:17
FONTE: Kelly Martins/G1 MT

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Uma funerária de Mato Grosso foi condenada a pagar o valor de R$ 15 mil de indenização por danos morais por imagens feitas no o momento em que o corpo de um jovem, de 23 anos, vítima de assassinato, era preparado para o enterro. Fotos e vídeo do corpo nu foram registrados e divulgados na internet, pelo aplicativo WhatsApp. O Tribunal de Justiça do Estado (TJMT) manteve a condenação de primeira instância contra a Funerária São João Batista, localizada no município de Poxoréu, distante 259 km de Cuiabá. A decisão cabe recurso.

A reportagem ligou para o advogado que atua em defesa da funerária, mas as ligações não foram atendidas. O fato ocorreu no dia 14 de agosto de 2011, quando o rapaz foi assassinado com um tiro na cabeça, na própria residência. De acordo com os autos, o disparo foi efetuado por um sargento da Polícia Militar que não aceitava o namoro da vítima com a ex-mulher dele.

A mãe do jovem ingressou com ação de reparação por danos morais e materiais, na Comarca de Poxoréu, alegando que os funcionários da funerária filmaram o momento em que o corpo do seu filho era preparado para o funeral e divulgaram na web. Conforme a ação, a mulher diz ter ficado chocada com a exposição do cadáver, sem nenhum respeito. Declarou ainda que  o fato agravou seu quadro emocional e psicológico.

Aponta também que as imagens ganharam repercussão devido ao fato da morte do seu filho ter ocorrido em virtude de um “acerto de contas”. Dessa forma, de acordo com ela, teria sofrido constrangimento e humilhação, pois, o rapaz teria sido injustamente tachado de inúmeros nomes, como “bandido, safado, sem vergonha”.

Violação
No entanto, a defesa da funerária recorreu da decisão garantindo não ter cometido ato ilícito e dizendo que a pessoa que teria feito as imagens do corpo e divulgado na internet não era funcionária da empresa. Um homem desconhecido teria entrado no setor onde estava o corpo e gravado o vídeo. Ele mesmo declarou à Justiça que pediu autorização para a entrada no local.

“Assim caracteriza ofensa e violação ao direito à imagem por consolidar-se pela simples utilização não autorizada da imagem, mormente se eivada de qualquer elemento vexatório ou desabonatório ao ofendido. In casu, não há dúvida de que restou caracterizada a responsabilidade da empresa prestadora de serviços funerários, ora apelante, pela exposição e divulgação por terceiro do cadáver do filho da autora, falecido em circunstâncias trágicas em 14/08/2011. A vedação à divulgação indevida da imagem e a proteção à privacidade e a honra têm previsão no Código Civil”, consta trecho da decisão da desembargadora Marilsen Andrade Adarrio.

Ela destaca que não há como excluir a responsabilidade da funerária, já que as imagens foram feitas em dos setores da empresa. “Local em que o acesso deveria ser controlado por questões legais e éticas, o que não ocorreu”, pontua ao observar que houve negligência e falta de cuidado por parte da funerária.

O fato em questão assemelha-se ao que ocorreu com o cantor Cristiano Araújo, de 29 anos, que morreu em um acidente de carro na BR-153, em Goiás, no dia 24 de julho. Funcionários da clínica, onde estava o corpo do cantor, gravaram um vídeo no momento em que ocorria a preparação para o velório.

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