Mato Grosso, 24 de Abril de 2024
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Ex-prefeito de MT é condenado por improbidade após promoção pessoal

28.06.2016
15:32
FONTE: Do G1 MT

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  • Zé Carlos do Pátio (SD)n

O deputado estadual e ex-prefeito José Carlos Junqueira de Araújo (SD), conhecido como Zé Carlos do Pátio, foi condenado por improbidade administrativa. De acordo com o Ministério Público Estadual (MPE), o deputado, que atuou como prefeito de Rondonópolis, a 218 km de Cuiabá, foi condenado por utilizar propaganda que deveria ser institucional, veiculadas em órgãos públicos, para promoção pessoal. Ele teria gasto mais de R$ 86 mil reais com a propaganda em prédios públicos de Rondonópolis.

Zé Carlos do Pátio declarou, através de assessoria, que ainda não foi notificado. A decisão cabe recurso. A ação é da 2ª Promotoria de Justiça Cível de Rondonópolis. Segundo a sentença, além do ressarcimento com os valores gastos com a média, o ex-prefeito terá que também está proibido de contratar com o Poder Público e de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, pelo prazo de cinco anos.

Conforme apurado pelo Ministério Público, o Poder Executivo firmou contrato no valor de R$ 86.807,90 com agência de publicidade para veiculação de mídia no interior dos prédios públicos. Foi verificado, no entanto, que as peças publicitárias divulgadas continham várias imagens do ex-prefeito, enaltecendo suas qualidades e conferindo roupagem nitidamente personalísticas.

“[...] o requerido José Carlos Junqueira de Araújo, à época ocupante do cargo de prefeito, claramente teve a intenção de chamar a atenção para a sua pessoa e exaltar a sua administração na medida em que é possível ver nos vídeos divulgados nos espaços públicos que a sua imagem foi gravada sorrindo com as crianças no transporte escolar; com a população ao entregar-lhe casas do programa habitacional, quando esteve dirigindo um trator e ao cumprimentar trabalhadores durante os serviços de infraestrutura”, ressaltou a juíza Maria Mazarelo Farias Pintos na sentença.

A propaganda institucional, conforme estabelece a Constituição Federal, deve ter caráter meramente informativo e educacional.

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