Mato Grosso, 28 de Março de 2024
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Desembargador vê 'periculosidade' e nega liberdade a ex-governador de MT

12.02.2016
08:18
FONTE: G1 MT

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O desembargador Luiz Ferreira da Silva, da 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), negou nesta quinta-feira (11) pedido de liberdade formulado pela defesa do ex-governador do estado Silval Barbosa, preso em setembro pela operação Sodoma e alvo de um segundo mandado de prisão preventiva com base nas investigações da operação Seven. Dentre os motivos que levaram o desembargador a manter Silval Barbosa preso está a sua suposta “periculosidade social”. A defesa do ex-governador ainda estuda que medida tomar diante da decisão desta quinta-feira.

A negativa do magistrado foi para um pedido de liminar em Habeas Corpus protocolado pela defesa de Silval Barbosa na tentativa de invalidar o mandado de prisão preventiva expedido na operação Seven, deflagrada no dia 1º de fevereiro, pela juíza Selma Rosane dos Santos Arruda, da Sétima Vara Criminal.

Habeas Corpus
Este é o terceiro Habeas Corpus em favor de Silval Barbosa e o primeiro referente à prisão decretada na operação Seven. O primeiro e o segundo, protocolados para invalidar a prisão preventiva decretada na operação Sodoma, já receberam decisões desfavoráveis nos julgamentos do pedido de liminar (decisões monocráticas) e no mérito (decisões colegiadas), por parte de desembargadores da 2ª Câmara Criminal. O último julgamento, inclusive, foi realizado na tarde da última quarta-feira.

Conforme denúncia divulgada pelo Ministério Público (MP) nesta quinta-feira, Silval Barbosa é acusado na operação Seven de liderar um esquema de fraude na aquisição de uma propriedade rural por parte do estado a fim de provocar devio de R$ 7 milhões dos cofres públicos. Além dele, outras nove pessoas podem passar a figurar como réus caso a Sétima Vara Criminal da capital aceite a ação penal.

Neste Habeas Corpus, a defesa do ex-governador criticou a prisão sustentando, entre outros, que não procede a justificativa de que Silval Barbosa ainda poderia se beneficiar de alguma influência política no estado a fim de se isentar das acusações, atrapalhar a instrução processual ou até mesmo fugir. 

Segundo a defesa, o ex-governador já entregou seu passaporte às autoridades judiciais e não ocupa mais cargo público, “sendo notório que o atual governo não possui identidade com a gestão anterior da qual o paciente pertencia, razão pela qual qualquer receio de fuga, reiteração delitiva ou influência política é fantasioso”.

Influência e 'periculosidade'
No entanto, entre as razões que levaram o desembargador Luiz Ferreira da Silva a negar o pedido de liminar no Habeas Corpus está justamente a suposta manutenção de influência política de Silval Barbosa. Segundo registrou o magistrado, o ex-governador é “conhecido pela sua capacidade de articulação política e pelo livre trânsito que gozou por muito tempo nos poderes Executivo e Legislativo, além de possuir longo histórico na vida pública”.

“É justamente daí que emerge o poder de influência que exerce nos meandros políticos do estado de Mato Grosso, que, por óbvio, não cessou com o seu afastamento da atual gestão. Em verdade, não se pode olvidar que, durante esses anos a fio, ele cultivou, em tese, uma extensa rede de relacionamentos interpessoais, relacionados ao prestígio junto a outras autoridades e servidores lotados nos poderes Executivo e Legislativo estadual e federal”, reforçou o desembargador.

Outro motivo que pesou na decisão do magistado é a suposta “periculosidade social” do ex-governador, atualmente preso no Centro de Custódia de Cuiabá (CCC).

Segundo o texto da decisão que negou o pedido de liminar no Habeas Corpus, “também se vislumbra, em tese, a periculosidade social do paciente [o ex-governador], com probabilidade sua reiteração delitiva, tendo em vista o histórico de envolvimento deste com supostos crimes contra a administração pública, não sendo demais ressaltar que, justamente por tal motivo, ele está preso cautelarmente”, apontou o magistrado, lembrando do envolvimento de Silval Barbosa em casos de fraudes investigadas nas operações Sodoma, Arqueiro e Ararath.

Agora, Silval Barbosa ainda deve aguardar o julgamento do mérito do Habeas Corpus, que deverá ser apreciado pelos desembargadores da 3ª Câmara Criminal, com relatoria de Luiz Ferreira da Silva. A reportagem procurou o advogado Francisco Faiad para comentar a decisão desta quinta-feira, mas ele informou que só soube do teor dela pela imprensa e que não foi devidamente notificado ainda. A defesa, afirmou, ainda estuda que medidas tomar a partir de agora.

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