A partir do dia 1º de dezembro o comércio de Sorriso funcionará em horário especial. De acordo com o decreto n° 123, o comércio poderá manter-se aberto por um período maior do que o concedido no Alvará de Licença para Funcionamento, a fim de atender melhor e suprir as necessidades da população.
“Queremos dar oportunidade para que o comércio aumente seu faturamento e para que a população, que trabalha o dia todo, possa fazer suas compras de natal após o expediente e com mais tranquilidade”, afirma o secretário de Indústria, Comércio de Turismo, Rafael Reis. O decreto foi feito considerando um pedido da Associação Comercial e Empresarial de Sorriso – Aces.
Conforme o decreto, o horário especial irá abranger todos os setores do comércio varejista e prestadores de serviço. “Lembrando que o comércio não está isento de obedecer as regras da CLT, como o pagamento de horas extras e adicional noturno”, enfatiza Rafael Reis.
Durante o mês de dezembro o comércio está autorizado a funcionar em horário especial nos seguintes dias:
· De 1º a 6, das 07h30 às 20 horas.
· De 8 a 13, das 07h30 às 20 horas.
· De 15 a 20, das 07h30 às 20 horas.
· Dia 07 (domingo), das 8 às 12 horas.
· Dia 14 (domingo), das 8 às 12 horas.
· Dia 21 (domingo), das 8 às 12 horas.
· Dia 24, das 8 às 16 horas.