Mato Grosso, 28 de Março de 2024
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Colégio deve pagar R$ 13 mil a aluna que ficou gaga após bullying no Orkut

25.03.2017
02:23
FONTE: G1

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A Justiça de Mato Grosso condenou um colégio particular de Cuiabá a indenizar em R$ 13 mil uma aluna que sofreu 'bullying' por parte de colegas da escola onde permaneceu estudando por mais de três anos, durante o ensino fundamental. Consta no processo que as ofensas pelo tipo de cabelo e a cor de pele da aluna ocorriam dentro da unidade de ensino e também em sua página pessoal, na rede social Orkut, conforme consta no processo.

A condenação em primeira instância ocorreu em maio de 2016, mas tanto o colégio quanto os pais da aluna recorreram da decisão junto ao Tribunal de Justiça. A unidade de ensino tentou reverter a decisão e os pais visavam aumentar o valor da indenização. Os recursos foram rejeitados e a sentença foi mantida pela Sexta Câmara Cível em fevereiro deste ano.

O G1 tentou, mas não conseguiu contato com a advogada do colégio e com a defesa da aluna. No processo, o colégio alegou desconhecimento da situação vivenciada pela estudante, afirmando que ela nunca teria demonstrado descontentamento ou reclamação referente à bullying. A decisão ainda cabe recurso.

Consta no processo que a aluno frequentou a escola entre os anos de 2007 e 2009, período em que cursou o 3º, 4º e 5º anos do ensino fundamental. Segundo os pais da aluna, até os 11 anos ela era “ativa, feliz, cantava e dançava no grupo da igreja”, mas mudou drasticamente o comportamento após ingressar no colégio.

“Desde então, passou a apresentar comportamento diverso, permanecendo calada e trancada em seu quatro por longo período, evitando se relacionar com a família, amigos e parentes, além de baixa autoestima e gagueira”, diz trecho do processo.

Conforme a mãe da vítima relatou no processo, os colegas de escola “tiravam sarro” da sua filha pela cor de pele e pelo cabelo dela, razão pela qual a menina passou a questionar o seu biotipo, se sentia inferior e dizia não mais querer frequentar o colégio, bem como se recusava a participar de trabalhos escolares em grupo, preferindo fazer as atividades sozinha.

Em seu voto, a desembargadora Cleuci Terezinha Chagas do recurso (4ª vogal), cujo voto de vista guiou o julgamento, ressaltou que os pareceres emitidos pelos profissionais técnicos da área de psicologia e fonoaudiologia confirmam que a estudante foi vítima de bullying no período em que passou matriculada no colégio.

“Com efeito, desse laudos é possível constatar que além de a autora ter sido vítima de intimidação sistemática, essa violência resultou em danos psicológicos, com alteração de comportamento, dificuldade de relacionamento e problema na fala”, afirmou a magistrada.

A desembargadora ressaltou, em seu voto, um parecer anexado ao processo, dado por uma psicóloga procurada pela mãe após um ano de discriminação sofrida pela filha.

O documento aponta que, devido aos episódios sofridos, a menina “tem dificuldade em lidar com sua imagem, comprometimento de sua autoestima, sentimentos de inferioridade, inibição, timidez, tendência em vivenciar as fantasias como necessidade de fugam isolamento de contato interpessoal e interação com o ambiente, insegurança, sentimento de inadequação aos ambientes extra familiar e apresenta ainda gagueira por ansiedade”.


Segundo a magistrada, a ocorrência de bullying também restou comprovada nos “comentários depreciativos e perseguições” feitos por colegas de sala nas fotos publicadas pela estudante em sua conta no Orkut.

A desembargadora ressaltou, ainda, que em diversas ocasiões a mãe noticiou o colégio sobre a exclusão social e a perseguição que a aluna suportava no local e que a escola encarou a situação como mera timidez e problema de relacionamento da aluna.

“Tal fato demonstra mais uma vez que a instituição de ensino tinha conhecimento de que havia algo de errado acontecendo com a estudante, pois, embora seja normal uma pessoa ser tímida, não se pode dizer o mesmo de uma adolescente que está evitando os colegas e o convívio social dentro da escola”, afirmou.

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